TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PUBLICO Nº. 096/2022
15 de Maio de 2025
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 096/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE – MT E TIAGO BISSONI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ari do Prado, brasileiro, Casado, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 801.824.029-91, doravante denominada de LOCATÁRIA, e o Sr. Tiago Bissoni, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG nº. 1340995-6 SSP/MT e inscrito no C.P.F. sob o nº 003.148.141-83 residente e domiciliado à Rua Sete de Setembro, nº 2215, Bairro Vila Goulart, cidade Rondonópolis-MT, doravante denominado, LOCADOR, e condições a seguir estabelecidas Cláusulas e condições a seguir estabelecidas e nos termos da Processo Administrativo nº 158/2022 e do Edital de Dispensa de Licitação nº 062/2022. RESOLVE firmar o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 096/2022 de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA CASCAVEL Nº 250, BAIRRO CENTRO, CIDADE DE GAÚCHA DO NORTE-MT, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 300,00 M², PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme clausulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato pelo prazo de mais 03 (três) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 – O valor mensal atualizado do aluguel, é de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) em 3 (três) parcelas mensais iguais e consecutivas acordado entre as partes, devendo ser efetuado via deposito em conta corrente em nome da LOCADORA, devendo fazê-lo até o décimo dia útil de cada mês subsequente ao vencido, perfazendo assim um montante total de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos).
Parágrafo Único: O recurso orçamentário destinado à execução do presente termo aditivo correrá à conta da dotação orçamentária constante do orçamento municipal para o ano de 2025 e exercício seguinte, conforme segue:
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
ORGAO: 12
UNIDADE: 003
PROJ/ATIV: 20060
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00.00
COD REDUZIDO: 381
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, § 8º e Art. 57, § 1° inciso II da Lei nº. 8.666/93 e conforme disposto nas cláusulas 6ª do contrato originário.
3.2 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da LOCADORA e ainda o reajuste se justifica com base em cláusula contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – O prazo de locação e vigência do contrato original fica estendido até 20/07/2025 podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Gaúcha do Norte, 18 de abril de 2025.
LOCATÁRIO
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MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE
ARI DO PRADO
PREFEITO MUNICIPAL
LOCADOR
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TIAGO BISSONI
CPF: 003.148.141-83
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FISCAL DO CONTRATO