DECRETO N. 052/2025
15 de Maio de 2025
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SR. IVANILDES DE ASSUNÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento do senhor IVANILDES DE ASSUNÇÃO, membro de família tradicional vilabelense;
CONSIDERANDO sua relevante contribuição à cultura e à religiosidade local, mantendo vivas as tradições da Festança, especialmente nas festividades do Divino Espírito Santo, Glorioso São Benedito e das Três Pessoas da Santíssima Trindade;
CONSIDERANDO o legado de sua família, sendo seu pai Embaixador da Dança do Congo e mestre da folia do Divino, e que seu irmão foi sanfoneiro da folia do Divino, função a qual Ivanildes assumiu com dedicação após o falecimento do irmão;
CONSIDERANDO ainda que Ivanildes de Assunção exerceu o papel de sanfoneiro nas alvoradas e foi Juiz da festa das Três Pessoas da Santíssima Trindade, representando com honra e fé a cultura afrodescendente e a religiosidade do nosso povo;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar da comunidade vilabelense diante da perda deste ilustre cidadão;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do SR.IVANILDES ASSUNÇÃO.
Art. 2º Durante este período, todas as repartições públicas municipais permanecerão em sinal de pesar e respeito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL