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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 116, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 160.591,40 (cento e sessenta mil quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Local:

010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Ficha:

044

Programática:

04.122.0001.2025

Projeto de Atividade:

2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS

Valor:

R$ 60.000,00

Elemento de Despesa:

3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA DE SAÚDE

Local:

011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

417

Programática:

10.302.0005.2045

Projeto de Atividade:

2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

Valor:

R$ 100.591,40

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos:

1500

                 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:

Secretaria:

SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Local:

010301-SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Ficha:

019

Programática:

04.122.0001.2009

Projeto de Atividade:

2009-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E DEPARTAMENTOS

Valor:

R$ 60.000,00

Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

321

Programática:

10.301.0006.2057

Projeto de Atividade:

2057-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL

Valor:

R$ 25.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

339

Programática:

10.301.0006.2058

Projeto de Atividade:

2058-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

Valor:

R$ 111,80

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

365

Programática:

10.302.0007.2061

Projeto de Atividade:

2061-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL

Valor:

R$ 74.000,00

Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

370

Programática:

10.302.0007.2062

Projeto de Atividade:

2062-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CAPS

Valor:

R$ 67,00

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

372

Programática:

10.302.0007.2062

Projeto de Atividade:

2062-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CAPS

Valor:

R$ 721,50

Elemento de Despesa:

3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

377

Programática:

10.302.0007.2063

Projeto de Atividade:

2063-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

Valor:

R$ 216,30

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

403

Programática:

10.305.0008.2077

Projeto de Atividade:

2077-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA

Valor:

R$ 474,80

Elemento de Despesa:

3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 14 de maio de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.