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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 340 DE 14 DE MAIO DE 2025

Institui na modalidade REURB-S o Núcleo urbano informal SANTA CATARINA, perfazendo uma área total de 78.609,13 m² registrado no Cartório de RGI local sob a Matrícula 22.501, e dá outras providências.

     A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, em consonância com o artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica municipal:

CONSIDERANDO o princípio constitucional da função social da propriedade urbana, que visa assegurar o ordenamento do desenvolvimento da cidade para a garantia do bem-estar de seus habitantes, conforme estabelecido pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para efetivar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto nº 9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos para regularização fundiária dos núcleos urbanos informais;

CONSIDERANDO as disposições relativas à classificação do Núcleo Urbano Informal, enquadrado na modalidade de Regularização Fundiária Complexa, exigindo a demarcação do perímetro, o parcelamento do solo, a regularização das edificações, quando aplicável, e a atribuição de direitos aos ocupantes, com a obrigatoriedade da elaboração do Projeto de Regularização Fundiária, em conformidade com o Art. 28 da Lei Federal nº 13.465/2017 e seus regulamentos;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº. 15.559 de 13 de maio de 2025;

                    DECRETA:

A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL SANTA CATARINA.

Art. 1º Fica instituído A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL SANTA CATARINA, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURB-S, matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT.

Parágrafo único: A Reurb compreende duas modalidades:

I - Reurb-S - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital; e

II - Reurb-E - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I.

Art. 2° A descrição do perímetro do núcleo urbano fornecida está de acordo com a matrícula expedida pelo Cartório de Registro de imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cáceres – MT e segue no Anexo único bem como a imagem que compreende o perímetro especializado.

Parágrafo único:- A descrição do Perímetro com suas coordenadas dos vértices dos lotes da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL SANTA CATARINA, assim como a área do núcleo urbano, a descrição de marco, distância, confrontante e coordenadas em UTM, fazem parte do Anexo único deste decreto.

Art. 3º A partir da instauração da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL SANTA CATARINA, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURB-S e os procedimentos administrativos serão regulados de acordo com o Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019 e a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

Art. 4º O processo de regularização fundiária da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL SANTA CATARINA, deve obediência ao disposto na lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, Decreto Federal 9.310 de 15 de março de 2018 e Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019.

Art. 5º Na classificação do processo de regularização fundiária da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL SANTA CATARINA, os casos não enquadrados como Reurb-E, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos na modalidade Reurb-S.

       Art. 6º Na Reurb, o Município poderá admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda.

Art. 7º Serão isentos de custas e emolumentos os atos registrais da Reurb-S constantes no art. 13 da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de maio de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres