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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EDITAL N.º 01/2025 – PMVG – 15 DE MAIO DE 2025

Flávia Petersen Moretti de Araújo, Prefeita do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande - MT. O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado contém normas e procedimentos para a formação de cadastro de reserva, em regime excepcional de interesse público, para atuarem onde se fizer necessário dentro dos setores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, de acordo com o previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei n.º 2.613/2003, Lei Complementar n.º 3.959/2013, Lei n.º 4.136/2016, Lei n.º  4.207/2017 e Lei n.º  4.241/2017, Lei Complementar n.º 4.293/2017 e Lei Complementar n.º 5.220/2024, para o cargo de  Médico Veterinário.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais posteriores retificações e complementações; instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico do Processo Seletivo e dos Editais de Convocações. Sua execução caberá ao Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Instituto Selecon, instituição com atuação em âmbito nacional, especializada em concursos públicos e processos seletivos, contratada pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, para a organização e execução do certame. 

1.1.1 O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios:

Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br, na área do Processo Seletivo.

Central telefônica (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 99269-2400, (65) 99233-3619 e (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h. 

1.1.2 Para envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste edital ou solicitado pela organização do certame, o candidato deverá proceder da seguinte forma: 

Para envio de documento(s):

Quando exigido por edital, somente através de upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico) através do sitewww.selecon.org.br, no painel do candidato.

1.2 O processo seletivo de que trata este Edital consistirá em Prova de Títulos, aferidos em etapa única, conforme o cargo, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Município de Várzea Grande-MT.

1.4 O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, no período de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

2. DO CRONOGRAMA, VAGAS, CARGO E ATRIBUIÇÃO

2.1 O Cronograma de datas previstas e prováveis do Processo seletivo encontra-se no Anexo I deste edital. As datas das fases do Processo seletivo podem sofrer alterações conforme a necessidade e o interesse público; portanto, o candidato deve acompanhar eventuais divulgações de editais retificadores através do site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br).

2.2 O Quadro Geral com Cargo Público, Carga Horária, Escolaridade, Piso Salarial e informação sobre cadastro reserva constam do Anexo II deste Edital, não havendo vagas imediatas disponíveis.

2.3 As Atribuições Gerais do Cargo constam do Anexo III deste Edital.

2.4 O modelo de Declaração de Hipossuficiência consta do Anexo IV deste Edital.

2.5 O modelo de Declaração de experiência consta do Anexo V deste Edital.

2.6 O Regime Jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será o contratual, sem vínculo com cargo ou emprego público, uma vez que se trata de contrato por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, art. 37, IX, da Constituição Federal.

3. DA REMUNERAÇÃO 

3.1 A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme estabelece a Lei Complementar nº 5.220/2024, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores do Poder Executivo Municipal (Anexo II).

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1O Processo seletivo de que trata este Edital terá uma única etapa: Prova de Títulos, em caráter eliminatório e classificatório, para o cargo: Médico Veterinário.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1Disposições Gerais sobre as inscrições:

5.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações, eventuais editais complementares ou retificadores, além de instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento em momento algum.

5.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo previsto neste Edital.

5.1.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Editale seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.1.4 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Várzea Grande e o Instituto Selecon de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos pelo candidato.

5.1.5 Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.

5.1.6 No ato da inscrição, não se exigirá do candidato envio de cópia digitalizada de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e a exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei, excetuando-se os casos de Requerimento Eletrônico de Isenção do pagamento do valor da inscrição e das Pessoas com Deficiência.

5.1.7 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

5.1.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

  1. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

  1. será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição para o mesmo cargo gerada no site e paga pelo candidato.

b) para a isenção, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição deferida.

5.1.9 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, realizada de forma extemporânea ou para cargo com perfil profissional diferente, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo seletivo não se realizar.

5.1.10 Constatada alguma irregularidade praticada pelo candidato, a qualquer tempo, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.1.11 Estão impedidos de participar deste processo seletivo os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT que estejam diretamente relacionados às atividades de elaboração e execução do Processo seletivo, sob pena de eventual responsabilização cível e criminal. 

5.1.12 Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de candidato na situação de que trata o subitem anterior, haverá o seu indeferimento, e o candidato será eliminado do processo seletivo.

5.1.13 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares, Retificadores, convocações e eventuais posteriores alterações, Instruções Normativas, das quais não poderá deixar de cumprir ou alegar desconhecimento.

5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1 As inscrições para o Processo seletivo serão realizadas pela Internet, somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, e encontrar-se-ão abertas a partir da data definida no Cronograma (ANEXO I), bem comoo último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de Várzea Grande-MT.

5.2.2 Para inscrever-se neste Processo seletivo, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital;

b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, na área do Processo Seletivo, e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizado;

c) efetuar o pagamento até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária ou via on-line, através de site bancário da internet;

d) o candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário, referente à inscrição, até a data do seu vencimento, ficará impossibilitado de participar do Processo seletivo.

5.2.3 O valor de inscrição será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

5.2.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, por transferência eletrônica de valor através de TED, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum de valor em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por quaisquer outros meios que não os especificados neste Edital.

5.2.5 A Prefeitura Municipal de Várzea Grande- MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação da internet, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.2.6 A formalização da inscrição somente se dará:

  1. com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato;

b) com a efetiva quitação do boleto bancário e emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária, a ser encaminhado ao Instituto Selecon, para a efetivação da inscrição.

5.2.7 O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 10 deste Edital.

5.2.8 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado, e/ou seu comprovante de pagamento.

5.2.9 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do boleto bancário quitado e/ou comprovante do pagamento do boleto com o valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.2.10A partir da data definida no CRONOGRAMA (ANEXO I), o candidato deverá conferir no site do Instituto Selecon, através do link “Painel do Candidato”, se os dados da inscrição foram recebidos e se o pagamento foi processado. Em caso negativo, se o candidato tiver quitado o boleto até o vencimento, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Selecon ou pelos meios previstos no subitem 1.1.1, de segunda a sexta-feira (somente em dias úteis), das 9h às 17h (horário de Várzea Grande- MT), para verificar o ocorrido.

5.2.11Os eventuais erros observados no comprovante de inscrição impresso (Ficha de Inscrição), quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site do www.selecon.org.br, de acordo com as instruções constantes da área do Processo Seletivo.

5.2.11.1 O candidato que desejar retificar alguma informação em seu cadastro de inscrição deverá fazê-lo através da área do certame no qual está inscrito, no link “alteração/retificação de cadastro”, informando seu login e senha.

5.2.11.2 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.2.11. deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.2.12 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

5.2.13 Aconselha-se ao candidato a leitura atenta do edital, antes de efetivar o pagamento da inscrição, pois o valor da taxa de inscrição no certame não será devolvido em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do Processo Seletivo.

5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:

5.3.1 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período definido no CRONOGRAMA (ANEXO I), exclusivamente pela internet, por meio do endereço www.selecon.org.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:

5.3.2 Em conformidade com a Lei nº 4.136, de 17 de março de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 4.241 de 03 de agosto de 2017, relativo aos doadores de sangue, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que comprovar:

a) ser doador de medula óssea ou doador de sangue;

b) receber até 1 (um) salário-mínimo vigente ou estar desempregado, na época da seleção;

c) estar em situação de hipossuficiência econômica, baixa renda;

5.3.3 Para comprovar a situação prevista para ser considerado como doador de medula óssea ou doador de sangue:

a) o candidato doador de medula óssea deverá:

- Fazer upload, conforme o subitem 1.1.2, do documento comprobatório padronizado (cópia) de que tenha doado medula óssea em órgãos oficiais ou entidades particulares credenciadas pela União, Estado ou Município até pelo menos, 03 (três) meses antes da data da publicação deste Edital.

b) o candidato doador regular de sangue deverá:

- Fazer upload, conforme o subitem 1.1.2, do documento comprobatório padronizado (cópia) de sua condição de doador regular de sangue, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações num período de 12 (doze) meses, atestados por órgão oficial ou entidade credenciada do Poder Público.

5.3.4 Para comprovar a situação prevista em receber até 1 (um) salário-mínimo vigentes ou estar desempregado, na época da seleção:

a) o candidato que receba até 1 (um) salário-mínimo deverá:

- Fazer upload, conforme o subitem 1.1.2, da cópia simples da Declaração de Carência Econômica conforme o modelo deste edital (Anexo IV) e

- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo espelho com foto, nome completo, dados, número e série, bem como cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente em branco e do contracheque referente ao mês ABRIL DE 2025.

b) o candidato desempregado deverá:

- Fazer upload, conforme o subitem 1.1.2, da cópia simples da Declaração de Carência Econômica conforme o modelo deste edital (Anexo IV) e

- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo espelho com foto, nome completo, dados, número e série, bem como cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e de demissão e o valor da remuneração, bem como, a folha subsequente em branco.

5.3.5 Para comprovar a situação prevista em estar em situação de hipossuficiência econômica, baixa renda: 

a) Inserir, na sua ficha de inscrição, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) Fazer upload, conforme o subitem 1.1.2, da declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a um salário-mínimo, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto (Modelo Anexo IV);

  1. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido será comunicado sobre essa medida, na data prevista no Cronograma (Anexo I),mediante publicação na AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios e pelos endereços eletrônicos: www.varzeagrande.mt.gov.br e www.selecon.org.br.

  1.   O candidato disporá de dois dias, contados a partir da publicação do edital específico, para contestar o indeferimento do pedido da isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

  1. O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e tiver interesse em permanecer no Concurso deverá efetuar o pagamento do respectivo valor até o dia definido no Cronograma (Anexo I), para pagamento de inscrições.

5.7O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

5.8 Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por procuração com firma reconhecida em cartório, fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio.

5.9 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto n.º 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).

6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009, ficam reservadas vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme o percentual definido neste Edital.

6.1.1 Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) no percentual de 5% (cinco por cento) nos processos de seleção por Concurso Público, conforme a legislação mencionada no item anterior.

6.1.2 A aplicação do percentual de que trata o subitem anterior se aplicará, sempre, quando o número de vagas oferecidas for superior a dez, sendo reservado, para essa modalidade de classificação, o primeiro número inteiro subsequente, quando o percentual for fracionado.

6.1.3 O candidato que se inscrever na condição de PcD, se não houver vaga reservada, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas, a critério da Prefeitura Municipal de Várzea Grande MT.

6.2 Às Pessoas com Deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, no cargo cuja atribuição seja compatível com a sua deficiência.

6.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito a avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se possui deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar o código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no laudo a ser enviado via internet, fazendo o upload do arquivo eletrônico;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

6.6 Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até a data definida no Cronograma (Anexo I) após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, fazendo o upload do arquivo eletrônico, conforme o subitem 1.1.2, o documento a seguir: Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.

6.7 A Prefeitura Municipal de Várzea Grande MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam por eventual falha cometida pelo candidato, ou no equipamento utilizado, na tentativa de envio do laudo médico previsto no subitem 6.6.

6.8 O candidato com deficiência, além do envio do laudo médico, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento Eletrônico de Pedido de Isenção de Pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitará para a realização da prova, quando houver.

6.8.1 A solicitação de atendimento especial será concedida, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.9 O candidato que, no período das inscrições, não atender à exigência contida no subitem 6.6, não será considerado PcD e não terá a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.10 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato a ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.11 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais contidas neste Edital, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário e local, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso.

6.12 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Instituto Selecon.

6.13 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, caso convocado para posse, deverá submeter-se à perícia médica, que confirmará sua condição de PcD, bem como sua aptidão física e mental e a deficiência declarada.

6.14 Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, doença(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica.

6.15 A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência, bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência, gerando a eliminação do candidato no certame. 

6.16 As vagas reservadas que não forem providas por candidatos com deficiência, sejam por falta de candidatos seja por eliminação no Concurso Público ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos à ampla concorrência ao respectivo cargo,respeitando-se a ordem de classificação.

6.17 Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes neste Edital para inscrição nesta condição.

6.18 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser justificativa para a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.

6.19 A publicação do resultado do Concurso Público para candidatos com deficiência será feita em duas listas: na primeira, haverá o Resultado Final Geral, com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, inclusive a das Pessoas com Deficiência; na segunda lista, haverá somente o Resultado Final dos candidatos com deficiência.  

7. DO CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DO EDITAL

7.1 - O candidato deve tomar conhecimento e ler todo o edital, editais complementares, retificações e avisos, através do site www.selecon.org.br, pois, a partir de suas publicações e divulgações, jamais poderá deixar de cumprir as suas regras impostas, alegando desconhecimento, sob pena de eliminação sumária do certame.

7.2 – O valor pago a título de inscrição no Processo Seletivo Simplificado não será devolvido em hipótese alguma, com exceção do caso de cancelamento do certame pelo poder público.

8 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: 

8.1 - Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitens 8.2.1 e 8.2.2, somente via upload, pelo sitewww.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Avaliação de Títulos e com vistas a totalizar-se a pontuação, para a composição da devida Classificação Final do candidato no certame.

8.1.1 - O envio dos títulos previsto no item 8.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico www.selecon.org.br, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder à análise e avaliação dos documentos.

8.1.1.1 - O candidato deve ler o edital e as orientações no site www.selecon.org.br, na área deste certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada modalidade de título, Formação Acadêmica, de acordo com a função escolhida, possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.

8.1.1.2. – O candidato deverá digitalizar os documentos no formato RETRATO (vertical) ou PAISAGEM (horizontal), com as informações disponíveis para os avaliadores sem necessidade do uso do recurso de “girar visualização”, conforme imagens a seguir:

8.1.2 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nas seguintes modalidades: Formação Acadêmica e/ou Experiência Profissional. A documentação a ser enviada, via upload.  

8.1.2.1 – O candidato que não pontuar será eliminado do certame.

8.1.3 –Serão considerados classificados para inclusão no Cadastro Reserva os candidatos não eliminados na contagem de títulos, a serem divulgados nas datas previstas no cronograma (Anexo I). 

8.2 – DAS MODALIDADES DOS TÍTULOS 

8.2.1 -Formação Acadêmica

a) Aperfeiçoamento na área de atuação com, no mínimo, 120 horas, comprovada através de diploma ou certificado de conclusão do curso – 1 (um) ponto para cada aperfeiçoamento, máximo de 2 (dois) pontos;   

b) Especialização na área de atuação (lato sensu, com, no mínimo, 360 horas), comprovada através de diploma ou certificado de conclusão do curso na área – 2 (dois) pontos para cada especialização, máximo de 4 (quatro) pontos;   

c) Mestrado na área de atuação, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão do curso – 4 (quatro) pontos; 

d) Doutorado na área de atuação, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão do curso – 5(cinco) pontos.   

8.2.1.1 - A pontuação na modalidade de Título Acadêmico pontuação máxima em formação acadêmica será de 15 (quinze) pontos, resultado do somatório dos pontos obtidos com a titulação descrita e validada, e o candidato deverá observar as seguintes orientações:

a) Deverá enviar, via upload, somente cópia (frente e verso) dos títulos descritos nosubitem 8.2.1.

b) Não será(ão) pontuado(s) título(s) que seja(m) o(s) requisito(s) para o exercício da função conforme descrito no Anexo II (que comprove o nível de escolaridade graduação específica para o exercício da função).

c) Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas Histórico Escolar, declarações de cumprimento de disciplinas ou créditos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos neste Edital.

d) Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. A conclusão do curso engloba a apresentação ou defesa de TCC, monografia, dissertação ou tese, conforme o caso.

e) Serão aceitos atestados e declarações de conclusão de curso (especialização, mestrado e doutorado), desde que obrigatoriamente acompanhados de histórico escolar, com indicação de conclusão de todos os créditos ou disciplinas e defesa de monografia, dissertação ou tese, sem qualquer condição para obtenção do título, desde que expedidos por instituição reconhecida e credenciada pelo MEC, com registro ativo em emec.mec.gov.br 

8.2.1.2 - Em relação aos itens 8.2.1 e 8.2.1.1., somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), com digitalização de frente e verso do documento. Além disso, deverá ser possível à Banca de Avaliação de Títulos verificar o credenciamento da Instituição emissora do título por meio do site emec.mec.gov.br. A instituição deverá estar com seu status ativo no MEC. 

8.2.1.3 O título somente deverá ser pontuado na modalidade onde está descrito neste edital, sendo descartado e não pontuado o título previsto e descrito em uma modalidade (subitem de 8.2.1), enviado pelo candidato para pontuação em modalidade diversa da prevista para sua pontuação.

8.2.2 -Da Avaliação de Experiência Profissional

8.2.2.1 Somente serão aceitos documentos que expressem, com clareza, experiência profissional na área da função pleiteada pelo candidato, comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho (CTPS) ou em declaração, nos termos dos subitens seguintes. 

8.2.2.2 Nos casos em que o candidato apresentar número elevado de documentos válidos relacionados à experiência profissional, a Banca reserva-se ao direito de computar somente os documentos que atingirem a pontuação máxima para cada cargo, conforme descrito abaixo:

TABELA DE AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS DE 2020 A 2025

Experiência

Pontos por ano (365 dias)

Pontuação máxima

Exercício de cargo, emprego ou função pública, no cargo a que concorre em órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente.

2

10

Exercício de, no mínimo um ano no cargo, quando não decorrente de cargo, emprego ou função pública, conforme os seguintes requisitos de comprovação: 

a) Carteira de trabalho assinada, com data de admissão e, se for o caso, demissão;

b) Declaração de empresa, em papel timbrado, com data e de admissão e, se for o caso, de demissão; 

c) Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de anos completos, considerando o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, mesmo que interruptos, independentemente do dia de seu início; 

d) Somente serão consideradas como experiências estritamente na área de atuação que consta na descrição do cargo do edital de abertura.

1

5

Pontuação máxima para experiência profissional

15

8.2.2.3 O registro em Carteira de Trabalho (CTPS), física ou digital, deverá, obrigatoriamente, conter: 

a) folha de identificação do candidato; 

b) folhas de contrato para a função a ser exercida, em ordem sequencial, com data de admissão e demissão;

c) somente no caso de CTPS física, folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco, se houver

8.2.2.4 Caso o último contrato da CTPS esteja em aberto, será considerada a data do envio dos títulos comodata final da experiência profissional, para fins de registro no sistema. 

8.2.2.5 O título de experiência profissional apresentado por meio de declaração deverá seguir modelo disponível no Anexo V deste Edital. Esse documento deverá contemplar obrigatoriamente todas as seguintes exigências: 

a) timbre (no caso de declaração de instituição, empresa privada ou órgão público); 

b) razão social e CNPJ; 

c) nome completo do candidato; 

d) CPF do candidato; 

e) data de admissão e de demissão (obrigatoriamente com DIA, MÊS e ANO); 

f) assinatura do declarante, acompanhada de carimbo com função/cargo. 

8.2.2.6 Caso a declaração de tempo de experiência ateste o vínculo de trabalho do candidato “até a presente data” ou até data futura, será considerada a data do envio dos títulos como data final da experiência profissional, para fins de registro no sistema. 

8.2.2.7 Serão invalidados todos os títulos de experiência profissional apresentados por meio de declarações que não contiverem, obrigatoriamente, todos os itens descritos em 8.2.2

8.2.2.8 Serão invalidados todos os títulos de experiência que apenas atestam vínculo profissional do candidato sem referência clara ao período de trabalho realizado. Deve haver, obrigatoriamente, data inicial e final do vínculo empregatício, com DIA, MÊS e ANO

8.2.2.9 A Banca de avaliação de títulos não contabilizará pontuação de experiência profissional em Carteira de Trabalho (CTPS), física ou digital, com erros de registro, ainda que alheios à responsabilidade do candidato. 

8.2.2.10 A assinatura digital do profissional responsável pela emissão do título de experiência profissional, código de barras ou QR Code substituem a exigência de assinatura manual e carimbo. Nesses casos, a explicitação dos demais itens especificados no subitem 8.2.2 permanecem obrigatórios no documento. 

8.2.2.11 Caso as informações elencadas em 8.4.6não estejam disponíveis de formalegível no(s) documento(s) ou com marcas de rasura, o(s) título(s) será(ão) desconsiderado(s) e não será(ão) pontuado(s).

8.2.2.12 O período de trabalho comprovado, por meio de dois ou mais documentos, só será pontuado se não houver concomitância. 

8.2.3 A soma das pontuações obtidas item especificado na Avaliação de Títulos, conforme a função e os subitens 8.2.1 e 8.2.2 resultará no total de pontos obtidos pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado. 

9. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 

9.1 A soma das pontuações obtidas nas avaliações de cada modalidade da Avaliação de Títulos, de acordo com a função escolhida, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que comporá a situação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestador de Serviços por Tempo Determinado, adquirindo expectativa de contratação somente os candidatos que alcançarem a situação de classificados, em ordem decrescente de pontuação obtida, de acordo com a função, no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

9.1.1 O candidato que não pontuar na Avaliação de Títulos para a sua função estará na situação de eliminado do certame, conforme previsto no subitem 8.1.2.1. 

9.1.3 Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição do Resultado Final dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função: 

a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na Avaliação de Títulos de Formação Acadêmica;

c) maior idade dentre candidatos não idosos. 

9.2. Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato, que, para tanto, será convocado a apresentar sua certidão de nascimento original ao Instituto Selecon. Caso o candidato não atenda à convocação mencionada, será eliminado do certame.

10. DOS RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias no horário das 00h01min do primeiro dia às 23h59min do dia segundo dia previsto, observado o horário de Várzea Grande - MT, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:

a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) indeferimento do pedido de participação como PcD;

c) resultado preliminar da avaliação de títulos;

d) classificação preliminar no Processo Seletivo.

10.2 Para os recursos previstos do item 10.1, o candidato deverá acessar o site do Instituto Selecon - www.selecon.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento oportuno do recurso será feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

10.3 Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação do recurso;

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente para fundamentar seu questionamento;

c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso.

10.4 Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem argumentação contra terceiros;

g) apresentarem argumentação em coletivo;

h) desrespeitarem a banca examinadora;

i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.

10.5 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1 deste Edital.

10.6 No que se refere ao item 10.1, alínea “b” e “c”, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada, prevalecerá a nova análise, alterando-se o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.

10.7 Na ocorrência do disposto no subitem 10.6 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.8 A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9 Após análise dos recursos será publicado no site do Instituto Selecon - www.selecon.org.br apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O resultado final do Processo Seletivo, após definidos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM.

11.2 O Processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT, levando-se em conta a oportunidade e conveniência para Administração Pública.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

12.1 A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado nos sites e no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência. 

12.2 Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame. 

12.3 O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada para a convocação para a admissão, e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame. 

12.4 O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará a imediata convocação do candidato classificado na sequência.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos: 

CÓPIAS: 

- Cédula de identidade ou CNH; 

- Comprovante de inscrição no CPF;

- Comprovante de regularidade do CPF, emitido pelo site da receita federal;

- Título de eleitor; 

- Cartão (nº) do PIS/PASEP; 

- Certificado de reservista (se do sexo masculino); 

- Certidão de casamento e/ou nascimento; 

- CPF do cônjuge (se casado (a) ou em união estável) 

- Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos; 

- CPF e Certidão de Nascimento para todos os filhos menores de 21 anos;

- CPF dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos; 

- Comprovante de escolaridade (cópia autenticada), de acordo com a exigência do cargo;

- Comprovante de registro do órgão de classe, quando necessário. 

- Carteira de Habilitação (na categoria do cargo pretendido ou se dirigir veículo público);

- Comprovante de residência;

ORIGINAIS: 

- Atestado Médico Admissional, emitido por Médico do Trabalho, ou por médico designado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande; 

- Certidão Negativa de antecedentes criminais da justiça estadual 1° e 2° Graus; 

- Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça federal 1° e 2° Graus

- Certidão Negativa de Quitação Eleitoral (www.tre-mt.jus.br ou no Cartório Eleitoral); 

- Certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos:

 - Prefeitura de Cuiabá (Transparência (cuiaba.mt.gov.br)

- Governo do Estado (Portal do Servidor (seplag.mt.gov.br)

- 1 foto 3x4 recente; 

- Declaração de não acúmulo de cargos;

- Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes;

- Declaração de Parentesco;

- Declaração de veracidade dos documentos apresentados;

- Declaração, de disponibilidade de cumprimento de jornada de trabalho;

- Declaração, não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

*os modelos poderão ser solicitados no RH, pelo site http://www.varzeagrande.mt.gov.br/

14 DA RESCISÃO

14.1 Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido; 

c) retorno do titular da vaga; 

d) faltas injustificadas em número igual ou superior a 5% (cinco por cento) no bimestre; 

e) atestado médico entregue após 72 horas; 

f) desempenho insatisfatório das atribuições; 

g) penalização nos termos da legislação; 

h) práticas de maus tratos a criança/estudantes, conforme o ECA; 

i) subemprego; 

j) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional; 

k) prática de nepotismo; 

l) acúmulo ilegal de cargos públicos;

14.2 Nas hipóteses previstas no item 14.1 (com exceção do item “b”), a rescisão dos contratos dos profissionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, junto à Diretoria de Recursos Humanos/ Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande - MT.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração de Várzea Grande - MT. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas. 

15.2 Os candidatos penalizados em processo de sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovados através de evidências, com anuência da Comissão de Processo Administrativo (atas, relatórios, processos e outros) ou Diretorias da Sede, não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande - MT, mesmo que tenham sido aprovados neste processo seletivo.

15.3 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos. 

15.3.1 O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande em qualquer unidade e para expediente em horário conforme o interesse público e conveniência da Administração. 

15.4 Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal n.º 2.613/2003, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Várzea Grande - MT. 

15.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

15.6 Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 14 de maio de 2027.

Registrado, Publicado, Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 15 de maio de 2025.

Flávia Petersen Moretti de Araújo

Prefeita Municipal de Várzea Grande - MT

ANEXOS AO EDITAL no 01/2025

ANEXOS

ASSUNTOS

ANEXO I

Cronograma com as datas previstas no Processo Seletivo 

ANEXO II

Cargo Público, Carga Horária, Escolaridade, Piso Salarial 

ANEXO III

Atribuições Gerais dos Cargos

ANEXO IV

Declaração de Hipossuficiência (modelo)

ANEXO V

Declaração de experiência (modelo)

ANEXO I

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 

Edital no 01/2025

Data

Atividade

Horário

Local e/ou Funções Relacionadas

15/05/2025

Divulgação do Edital.

www.selecon.org.br e www.tce.mt.gov.br

16/05 a 05/06/2025

Inscrições 

até 23h59min 

do dia 05/06/2025

No site www.selecon.org.br

16/05 e 

17/05/2025

Pedido de isenção de taxa de inscrição 

até 23h59min

 do dia 17/05/2025

No site www.selecon.org.br

21/05/2025

Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

22/05 e 23/05/2025

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição  

até 23h59min

 do dia 23/05/2025

No site www.selecon.org.br

28/05/2025

Resultado Final do Pedido de isenção de taxa de inscrição

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

05/06/2025

Último dia para envio de laudo para solicitação de cota de PcD

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

06/06/2025

Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição. Último dia para pagamento do boleto

Atenção ao horário bancário

10/06/2025

Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e Divulgação da relação preliminar de inscritos

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

11/06/2025

Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e a relação preliminar de inscritos

até 23h59min

 do dia 12/06/2025

No site www.selecon.org.br

13/06/2025

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e Resultado Final do pedido de inclusão de cota para PcD.

Divulgação final de inscritos.

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

16/06 e 17/06/2025

Envio de títulos pelo sistema

para candidatos efetivados (pagantes e isentos)

até 23h59min 

do dia 17/06/2025

No site www.selecon.org.br

23/06/2025

Resultado preliminar dos títulos

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

24/06/2025

Recurso ao Resultado preliminar da avaliação dos títulos

até 23h59min 

do dia 24/06/2025

No site www.selecon.org.br

27/06/2025

Resultado do recurso ao resultado preliminar da avaliação dos títulos. Divulgação do Resultado final da avaliação dos títulos

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

30/06/2025

Resultado Final do Processo seletivo

a partir das 17h

www.selecon.org.br e www.tce.mt.gov.br

ANEXO II

CARGO PÚBLICO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE, PISO SALARIAL

Cargo Público

C. H. Semanal

Escolaridade

Piso Salarial

MÉDICO VETERINÁRIO

20h

SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINÁRIA - COM REGISTRO ATIVO CONSELHO DA CLASSSE

R$ 4.665,67

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO

Cargo: Médico Veterinário

Atribuições:


Descrição: Praticar a medicina veterinária voltada para o Bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industriais e tecnológicas e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.


Condições de trabalho:

Carga horária: 20 horas semanais


Requisitos para investidura:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: Graduação Superior em Medicina Veterinária

c) Habilitação: Registro no respectivo Conselho de Classe Legal para o exercício da função.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU HIPOSSUFICIÊNCIA

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO

O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei Municipal no 5.901/2014, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de provas título, para funções na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande, aberto pelo Edital nº 01/2025.

  1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A) 

Nome:

Filiação:

Pai:

Mãe:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG Nº:

UF:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a):

  1. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:

NOME

FONTE PAGADORA

PARENTESCO

SALÁRIO MENSAL

Obs: Indicar o próprio candidato e cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc. 

O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo seletivo. 

O(a) candidato(a) declara, também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao poder público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Em __________________________,  _____ de _______________ de 202___.

_____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

DECLARAMOS para devidos fins e efeitos legais que o(a) Senhor(a) _____nome completo do candidato_____________________, CPF N° ________________________, exerceu a função de ____cargo/função exercido_________ no período de _dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa na empresa/instituição _nome fantasia e razão social____________ CNPJ N° ___________________________________, localizada no endereço ________________________________________, telefone (   )______________________. 

Discriminar as atividades executadas na empresa/instituição, especificando a função.

Por ser verdade, assino a presente.

_________________, _____/______/2025.

__________________________________________

Nome, carimbo e assinatura do responsável pela emissão da declaração