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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

RESOLUÇÃO 01 CMDPI

RESOLUÇÃO N.0 01 de 2025/CMDPI DE 14 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa/São José dos Quatro Marcos e dá outras providencias.

O CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – CMDPI-SJQM, representado neste ato pela sua presidente, no uso das atribuições legais, constante da Lei Nº1193 de 17/07/2008, e ainda considerando a deliberação da última reunião do CMDPI/2025.

               RESOLVE:

Art. 1º. – Constituir a Comissão Organizadora as II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, composta pelos seguintes representantes:

a)    Maria José da Rocha- Presidente do CMDPI (PODER PÚBLICO)

b)    Eliane Ramos da Costa- Membro do CMDPI (PODER PÚBLICO)

c)     Célia Dias Rodrigues – Membro do CMDPI (PODER PÚBLICO)

d)    Valdirene Vieira da Silva- Membro do CMDPI (SOCIEDADE CIVIL)

e)    Maria Lúcia Xavier de Sene- Membro do CMDPI (SOCIEDADE CIVIL)

f)      Olerinda dos Santos- Membro do CMDPI (SOCIEDADE CIVIL)

Art. 2º Compete a esta Comissão Organizadora:

l. Organizar, coordenar e executar a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

II. Definir sua metodologia de trabalho e o Regimento Interno da II Conferência Municipal;

 Art. 3º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa idosa de São José dos Quatro Marcos será convocada via Resolução específica do CMDPI/São José dos Quatro Marcos/MT.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos em 14 de maio de 2025.

Maria José da RochaPresidente do CMDPI