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Pref. Serra Nova Dourada

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA PORTARIA Nº 062/2025 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                     O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, Senhor Elson Farias de Sousa, no uso e gozo das atribuições que lhe conferidas por lei.

                      RESOLVE:

Art. 1º - Concede-se a pedido da comissão, por mais trinta (30) dias a contar da data da publicação o prazo de elaboração de relatório final de conclusão das atividades realizadas pela comissão criada através da Portaria n. 062 de 02 de abril de 2025, para processo administrativo disciplinar e dá outras providencias.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada - MT, 14 de maio de 2025.

ELSON FARIAS DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA PORTARIA Nº 062/2025 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                     O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, Senhor Elson Farias de Sousa, no uso e gozo das atribuições que lhe conferidas por lei.

                      RESOLVE:

Art. 1º - Concede-se a pedido da comissão, por mais trinta (30) dias a contar da data da publicação o prazo de elaboração de relatório final de conclusão das atividades realizadas pela comissão criada através da Portaria n. 062 de 02 de abril de 2025, para processo administrativo disciplinar e dá outras providencias.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada - MT, 14 de maio de 2025.

ELSON FARIAS DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL