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Pref. Serra Nova Dourada

O PREFEITO DE SERRA NOVA DOURADA-MT, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre progressão de classe de servidor (a) efetivo, conforme Plano de Cargos, Carreiras, Salarial do Município de Serra Nova Dourada –MT - Lei Complementar Municipal nº 12/2014 e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - De acordo com art.  6º, inciso II, alínea b e o art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 12 de 02 de junho de 2014, fica concedido, Progressão Funcional, da Classe “A” para Classe “B”, a servidora pública municipal ANDRÉIA BARROS SALES, CPF: XXX.765.191-XX,matricula funcional nº 1194, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.              

Gabinete do Prefeito de Serra Nova Dourada-MT, aos 15 dias do mês de maio de 2025.

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Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada