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Pref. Ponte Branca

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DOS CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS Nº 26/2024 e Nº 10/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresaELS CONSTRUTORA & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.428.258/0001-97, representada pelo(a) Jose de Sousa Ferreira Brandão, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, formalizar a rescisão amigável dos Contratos nº 26/2024 e nº 10/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável dos Contratos Administrativos nº 26/2024 e nº 10/2025, firmados em 01/05/2024 e 06/02/2025, cujo objeto envolve a prestação de serviços para atender o Município de Ponte Branca/MT, no “CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS (MÃO DE OBRA) PARA CONSTRUÇÃO DE 50 (CINQUENTA) UNIDADES HABITACIONAIS PARA GRUPOS FAMILIARES DE INTERESSE SOCIAL DO “PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO”, CONFORME CONVÊNIO 2302-2022/SINFRA” de conformidade com o estipulado no Edital de CREDENCIAMENTO Nº 01/2024, especialmente no anexo I do Edital de Credenciamento e no presente instrumento, conforme previsto no contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS

A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL

Nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes itens:

  • Apuração dos serviços efetivamente executados até a data da assinatura deste Termo;
  • Relação dos pagamentos já realizados e eventual apuração de valores devidos;
  • Apontamento de pendências financeiras, materiais ou de documentos;
  • Constatação de eventual necessidade de reposição, correção ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação aos Contratos nº26/2024 e nº10/2025.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, este termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.

E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Ponte Branca - MT, 21 de março de 2025.

Assinaturas:

CONTRATANTE:

Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino

CONTRATADA:

ELS CONSTRUTORA & SERVIÇOS LTDA

52.428.258/0001-97