PORTARIA Nº. 202, DE 15 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Joelma Gomes de Oliveira Araújo.”
O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 098 de 27/11/2013, que reestrutura o regime próprio de previdência social do município de Jauru/MT; Lei Complementar nº 068 de 16/09/2010, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Jauru e Lei Complementar nº 212/2025, de 09 de abril de 2025, que dispõe sobre o piso remuneratório dos profissionais de magistério e concessão de reajuste aos demais servidores da Educação desta municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. JOELMA GOMES DE OLIVEIRA ARAUJO,brasileira, portadora do RG n.º 1XXXX11-7 SJ/MT e inscrita no CPF n.º 393.XXX.XXX-49, servidora Efetiva, no cargo de Professora, Classe C, Nível 09, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 083, contando com 30 anos e 25 dias de tempo de contribuição, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº. 2025.04.00003P, a partir de 06 de maio de 2025, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 06 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 15 de maio de 2025.
VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal