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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº 14/2025

“Dispõe sobre a Instituição de Equipe Técnica de Monitoramento e de Avaliação do Plano Municipal de Educação de Ponte Branca – MT”.

     O Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado do Mato Grosso, CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislação que trata da matéria;

          CONSIDERANDO a Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;

          CONSIDERANDO a Lei n. 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação PEE e dá outras providências;

          CONSIDERANDO a Portaria MEC n. 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;

          CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 540, de 18 de abril de 2015 que aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências; resolve:

       Art. 1° Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Ponte Branca, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

       Art. 2° Designar os servidores abaixo discriminados para a composição da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:

I- Nivaldo Mariano Canedo – Professor/Escola Municipal Padre Humberto Angeloni

II- Simone Bento de Resende – Coord. Pedagógica EM Padre Humberto Angeloni;

III- Zilda Borges da Silva – Coord. Pedagógica/EM Pingo de Gente;

IV- Adão Pereira de Oliveira – Professor/EM Padre Humberto Angeloni;

V- Rosângela Gonçalves Sousa Nascimento - Secretaria Municipal De Educação;

VI- Flavia Sousa Vieira - TAE/EM Padre Humberto Angeloni;

VII- Fábio Nicodemos Domingues Moura- Diretor Escolar;

VIII-Josefa Liliana Lima Dantas- Poder Executivo

                 Art. 3° São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:

I - Atuar no levantamento e na sistematização de dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação;

II – Estabelecer interlocução e diálogo com a Equipe Técnica de Monitoramento no âmbito estadual;

III - Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME e a evolução dos indicadores propostos;

IV - Auxiliar os fóruns municipais e Conselhos Municipais na realização das conferências municipais de educação para avaliar o Plano Municipal de Educação.

V - Subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente;

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Branca - MT, 15 de maio de 2025

CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino