Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social - Itaúba MT
16 de Maio de 2025
RESOLUÇÃO Nº 07 /2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚBA/MT
Institui a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social e estabelece diretrizes para sua operacionalização.
CAPÍTULO I – DA INSTITUCIONALIDADE
Art.1º. Fica constituída a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Itaúba/MT, fundamentada na Lei Municipal nº 1.686/2025, Resolução CNAS nº 180/2024 e Reunião extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2025, conforme ata 005/2025.
Art. 2º. A Conferência será organizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, contando com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, conforme critérios estabelecidos pelo CMAS.
Art. 3º. A Comissão Organizadora terá composição paritária, formada por 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, assim distribuídos:
- Governo: 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes
- Sociedade Civil: 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes
Art. 4º. Fica instituída a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
Titulares:
I – Crisleide de Andrade Oliveira
II – Fátima Danieli Belato dos Santos
III – Kelli Cristina Pereira
IV – Naiara Da Silva Santos
Suplentes:
V – Silvanir Barrin de Souza
VI – Gabriela Sasso Andreotto
VII – Alessandra Aparecida do Carmo Araujo
VIII – Valquiria Aparecida Soares
Parágrafo único. A Conferência será realizada no Clube de Idosos Flor de Lótus com início às 07h e término às 17h.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 5º. São objetivos específicos da Comissão Organizadora:
I. Ampliar a participação e o controle social na efetivação da Política Municipal de Assistência Social;
II. Fortalecer a relação entre o Poder Público e a Sociedade Civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da política de assistência social;
III. Promover a participação de entidades, trabalhadores(as) e usuários(as) na formulação e controle das políticas públicas;
IV. Estimular a participação da sociedade no planejamento e acompanhamento do ciclo orçamentário referente à assistência social;
V. Deliberar instrumentos de participação, monitoramento e avaliação social na execução das políticas públicas de assistência social;
VI. Assegurar que as deliberações da Conferência Municipal sejam incorporadas ao Plano Municipal de Assistência Social e ao ciclo orçamentário municipal.
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora:
I. Planejar, coordenar e executar todas as etapas da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;
II. Elaborar e submeter à aprovação o Regimento Interno da Conferência;
III. Elaborar o orçamento e definir o responsável financeiro pelo evento;
IV. Organizar o credenciamento, a programação, a infraestrutura e a logística do evento, assegurando acessibilidade e participação democrática;
V. Propor estratégias de mobilização e divulgação, inclusive com eventos preparatórios e uso de meios de comunicação acessíveis;
VI. Definir local, data, programação, palestrantes e apresentações culturais;
VII. Garantir a realização dos grupos de trabalho temáticos e a sistematização das propostas;
VIII. Coordenar o processo de eleição dos delegados para a Conferência Estadual;
IX. Consolidar e encaminhar o relatório final ao CMAS e ao Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS);
X. Apresentar relatório final das atividades ao Conselho Municipal de Assistência Social2.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º. A Comissão Organizadora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado pelo CMAS e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros.
Art. 8º. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples, respeitada a paridade entre governo e sociedade civil.
Art. 9º. Em caso de impedimento de titular, o respectivo suplente assumirá automaticamente as funções.
Art. 10º As reuniões e deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata, com indicação dos responsáveis por cada ação, garantindo transparência e publicidade dos atos.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaúba/MT, 15 de maio de 2025
Crisleide de Andrade Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Decreto: Nº054/2024