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Pref. Juína

PORTARIA N.º 10.355/2025.

Determina a realização de Processo Seletivo Público – PSP, dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Público, para contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, e,

CONSIDERANDO a necessidade do Município de Juína-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, regularizar a situação do seu quadro funcional, com a realização de Processo Seletivo Público para o preenchimento de vagas para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), assim como para atender os atos regulamentários;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade,

RESOLVE:

Art. 1.º DETERMINAR, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a realização de Processo Seletivo Público – PSP, segundo as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT.

Parágrafo único. A seleção tem como objeto a classificação de pessoal para exercer em caráter temporário as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos Profissionais da Saúde.

Art. 2.º O Processo Seletivo Público – PSP deverá ser realizado por empresa especializada já contratada para tal finalidade, sob a fiscalização da Comissão Especial do PSP.

Art. 3.º A Comissão Especial que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores públicos municipais, e presidida pelo Responsável pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo:

MEMBROS

CARGO/FUNÇÃO

Luciana Szulczewski

Supervisora do Departamento de Recursos Humanos

Jacqueline dos Santos Santana Savaris

Agente de Combate às Endemias

Lilia Silva Dantas

Agente Comunitário de Saúde

Maria José Inácio

Agente Administrativo II

Milena A. Pedrão Oliveira

Enfermeira

Art. 4.º Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público – PSP.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá em caráter prioritário à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5.º Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 15 de maio de 2025.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.