PORTARIA N.º 10.355/2025.
16 de Maio de 2025
PORTARIA N.º 10.355/2025.
Determina a realização de Processo Seletivo Público – PSP, dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Público, para contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Juína-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, regularizar a situação do seu quadro funcional, com a realização de Processo Seletivo Público para o preenchimento de vagas para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), assim como para atender os atos regulamentários;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade,
RESOLVE:
Art. 1.º DETERMINAR, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a realização de Processo Seletivo Público – PSP, segundo as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT.
Parágrafo único. A seleção tem como objeto a classificação de pessoal para exercer em caráter temporário as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos Profissionais da Saúde.
Art. 2.º O Processo Seletivo Público – PSP deverá ser realizado por empresa especializada já contratada para tal finalidade, sob a fiscalização da Comissão Especial do PSP.
Art. 3.º A Comissão Especial que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores públicos municipais, e presidida pelo Responsável pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo:
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MEMBROS |
CARGO/FUNÇÃO |
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Luciana Szulczewski |
Supervisora do Departamento de Recursos Humanos |
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Jacqueline dos Santos Santana Savaris |
Agente de Combate às Endemias |
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Lilia Silva Dantas |
Agente Comunitário de Saúde |
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Maria José Inácio |
Agente Administrativo II |
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Milena A. Pedrão Oliveira |
Enfermeira |
Art. 4.º Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público – PSP.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá em caráter prioritário à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5.º Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de maio de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.