PORTARIA N.º 10.356/2025.
16 de Maio de 2025
PORTARIA N.º 10.356/2025.
Designa Servidor para atuar como Fiscal Ambiental do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO as disposições do art. 5.º, da Lei Municipal n.º 1.723/2017, que dispõe sobre a criação do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM;
CONSIDERANDO a teor da Lei Municipal nº 864, de 01 de junho de 2006 o Município de Juína, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, compete exercer o Poder de Polícia administrativa ambiental na área de abrangência do município, através de licenciamento ambiental e fiscalização pelo cumprimento e aplicação das sansões, notificações, embargos, interdições, apreensões e autos de infração ambiental - por infração à legislação ambiental Federal, Estadual e Municipal vigentes, de acordo com o que dispuser a norma violada;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução Consema nº 041/2021 pelo CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA que define as atividades e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local, fixa normas gerais de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA e Prefeituras municipais nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas em conformidade com o previsto na lei complementar nº 140/2011 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em conformidade com as respectivas competências;
CONSIDERANDO que os Municípios do Estado de Mato Grosso deverão informar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, o atendimento aos requisitos previstos no art. 4º Resolução Consema nº 041/2021 a sua equipe multidisciplinar composta de servidores de quadro próprio e/ou de profissionais colocados à sua disposição, ou em consórcios públicos, legalmente habilitados, dotados de competência legal e capacitados para realizar as atividades de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor Público Municipal DIMAS, Matrícula 8724, para exercer a função de Fiscal Ambiental junto ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM, criado pela Lei Municipal n.º 1.723/2017.
Art. 2º Fica delegado ao servidor designado a competência para o exercício do Poder de Polícia administrativa ambiental na área de abrangência do Município de Juína-MT, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 864/2006, incluindo a fiscalização, autuação, aplicação de sanções, notificações, embargos, interdições, apreensões e a lavratura de autos de infração por infrações à legislação ambiental federal, estadual e municipal vigente.
Art. 3º A designação para o exercício das funções de Fiscal Ambiental é de caráter não remunerado, não implicando em percepção de qualquer vantagem ou gratificação adicional.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de maio de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.