Carregando...
Prefeitura Municipal de Cáceres

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 08 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres/MT – 2025, promovida pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres-CMDDPI, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, juntamente com a Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, e à luz da Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e o Estatuto do Idoso nº 10.741/2003, que conferem a Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998, e a Lei nº 2.503 de setembro de 2015, a qual estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências, e em conformidade com a deliberação do Pleno do Conselho em reunião realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, no Auditório da Casa dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, registrada na Ata nº 199/2025, do CMDDPI:

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres/MT – CMDDPI, com o tema:

“Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação.”

Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres/MT – CMDDPI ocorrerá no dia 11 de junho de 2025 (quarta-feira), das 7:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas.

Art. 3º - Os idosos e/ou seus representantes terão direito a participar, na condição de delegados(as) da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Na conferência, 60% das vagas serão destinadas a delegados representantes da sociedade civil e 40% a delegados representantes governamentais, conforme as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI).

Art. 4º - Durante a etapa municipal da conferência, a Comissão Organizadora elaborará o Regimento Interno, que será apresentado e aprovado em Plenária na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na abertura oficial da Conferência.

Art. 5º - A 6ª Conferência terá como tema central:

“Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”, com os seguintes eixos:

Eixo 1 – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

Eixo 2 – Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

Eixo 3– Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

Eixo 4 – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

Eixo 5 – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política de Estado brasileiro.

Art. 6º - A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e, na hipótese de ausência ou impedimento, pelo(a) Vice-Presidente do Conselho.

Parágrafo único – A 6ª Conferência será coordenada pela Comissão Organizadora a ser nomeada pelo CMDDPI/Cáceres/MT.

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-CMDDPI

Art. 7º - As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão às custas do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDDPI, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e parcerias.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 08 de maio de 2025.

Vânia Regina Silva Costaldi

Presidente do CMDDPI