2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 017/2024
19 de Maio de 2025
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 017/2024
Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, cadastrada no CNPJ Nº- 24.740.268/0001-28 com sede na Avenida Jose Antônio de Faria nº2035, Centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa VALOR GESTAO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.679.014/0001-14, com endereço na Rua N (Res. Despraiado), s/n, Bairro Despraiado, Cuiabá - MT, CEP nº 78.049-320, representada pelo(a) Sr. Julio Cesar Severo Alves, inscrito no CPF/MF sob o nº. 108.310.101-34 e RG. Sob o nº 350705 SSP/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 14.133/21, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obrigada a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo no valor original e a prorrogação do prazo final do contrato original 017/2024.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
Valor Contrato 017/2024. |
Valor Acrescido |
Porcentagem de Reajuste |
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1 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS |
R$ 900.000,00 |
R$ 225.000,00 |
25% |
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2 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
1,33 % |
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 30 de abril de 2025, conforme estabelecido no 1º Aditivo do contrato 017/2024.
2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de julho de 2025, contados a partir de 01 de maio de 2025, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 14.133/21.
2.3. Valor total do presente aditivo é de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Art. 107, Art. 124, Inc. I, alínea b e Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 017/2024.
E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 29 de Abril de 2025.
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__________________________ MARCIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Contratante |
_______________________________ VALOR GESTAO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA CNPJ: 51.679.014/0001-14 Contratada |
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: