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Prefeitura Municipal de Confresa

1° Termo Aditivo Contrato de Rateio para Consórcio Público nº 001/2025

PREFEITURA DE CONFRESA

“Contrato de Rateio para Consórcio Público que entre si celebram o Município de CONFRESA - MT e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu- CISAX- para fins de que se especifica”.

        O Município de CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 37.464.716/0001-50, com sede administrativa, na Avenida Centro Oeste, s/n, centro, Confresa, representado neste ato pelo Prefeito Ricardo Aloisio Babinsk, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 0996534-3 SSP/MT e do CPF nº 555.303.541-49, residente e domiciliado na Rua industrial, n° 240 Vila Nova, cidade de Confresa-MT CEP: 78.652-000, designado neste ato como “O MUNICÍPIO” e de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, inscrito no CNPJ 02.601.738/0001-30, com sede administrativa na Avenida Ayrton Senna, Qd 84 Lote 10B, Centro, Confresa Estado de Mato Grosso, designado neste ato como “CONTRATADO”, aqui representando pelo seu presidente o senhor Thiago Castellan Ribeiro, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 121355175-7 SSP/MT e do CPF 359.215.228-99, resolvem celebrar o presente contrato de rateio sob a égide da Lei Municipal nº 105/98 e no que couber, na Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, suplementada pelas atualizações posteriores, mediante as cláusulas e condições e seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

                O presente termo aditivo do contrato n°001/2025 tem por objetivo a contemplação do pagamento do Piso Salarial Enfermagem dos servidores do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX. A atual gestão do Governo Federal assumiu o compromisso de efetivação do Piso Nacional da Enfermagem. Neste ano, para os servidores vinculados à folha de pagamento do Ministério da Saúde, o piso foi implementado a partir do contracheque de Abril de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

     O valor de R$ 9.807,30 (Nove Mil, Oitocentos e Sete Reais e Trinta Centavos) parcelados mensalmente no valor de R$ 980,73 (Novecentos e Oitenta Reais e Setenta e Três Centavos) conforme repasse de complementação do PISO de enfermagem pelos FNS, autorizado pela Lei Federal LEI Nº 14.581/2023ao “CONTRATADO” até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPASSES

Os repasses dos recursos, citados na cláusula segunda, serão pagos pelo “MUNICÍPIO” ao “CONTRATADO” através de rede bancária, diretamente à conta corrente 5544-1, Agência do Banco do Brasil S/A 3989-6, Confresa/MT.

Ficam destinados à manutenção do Consórcio os recursos de retenção de IRRF, sobre os prestadores de serviços e servidores do CISAX.

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

        Vincula-se o presente contrato às disposições contidas na legislação Federal e Estadual que regem os acordos entre a União, Estado e Municípios.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

A Lei n° 14.133/21 no Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

DO “ MUNICÍPIO”.

a)    Efetuar os repasses dos recursos, para o “CONTRATADO”, na data prevista na cláusula segunda;

b)    Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato;

c)    Adotar medidas efetivas para a execução deste contrato;

DO “CONTRATADO”.

d)    Abrir conta corrente bancária especial denominada de conta corrente Contrato;

e)    Os recursos recebidos do “MUNICIPIO” atenderão os objetivos constantes da cláusula primeira;

f)     Conduzir a execução dos trabalhos administrativos e profissionais dentro dos princípios estabelecidos pela legislação que rege cada atividade e, especialmente, o Estatuto da Entidade;

g)    Encaminhar ao “MUNICÍPIO” balancetes bem como ao Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSTAÇÃO DOS REPASSES

        O Município poderá sustar nos seguintes casos:

                  a) Por inadimplência do “ADITIVO” em qualquer das cláusulas deste Convênio;

                  b) Não comprovação dos gastos e/ou da não prestação de contas;

                  c) Razões de interesse público com justificativas comprobatórias.

CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO

No caso das partes não cumprirem com as obrigações que ambas afirmam neste contrato se tornarão inadimplentes e implicará na suspensão imediata deste e, consequentemente, a penalização da parte faltosa, considerando, no primeiro momento, o entendimento da causa que provocara a inadimplência para depois posicionamento da parte prejudicada.

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO

O prazo de validade do presente ADITIVO é de 09 (nove) meses, encerrando – se em 31/12/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVERSÃO

        No caso de suspensão do presente ADITIVO a Direção do “CONTRATADO” apresentará relatório circunstanciado sobre os débitos e créditos do “MUNICÍPIO” param se situar o atendimento realizado a favor deste.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária seguinte:

06 - Secretaria municipal de saúde.

005 – Mac – Media e Alta Complexidade

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0154 – Piso Salarial Enfermagem

2071 – Manutenção das Atividades do Consorcio – Cisax

33.71.70.00

1.605.0000000 – Assistência Financeira da União Destinada a Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, para dirimir os casos omissos e ou dúvidas oriundas do presente ADITIVO e que não foram solucionadas administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

           E por estarem justos e acordados, assinaram o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para que goze de todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 09 de Maio de 2025.

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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO                                      RICARDO ALOISIO BABINSK

       Presidente do CISAX                                                           Prefeito de Confresa