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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº34, DE15 DEMAIO DE 2025

“Dispõe sobre o lançamento e a cobrança do IPTU no exercício de 2025, e dá outras providências.”

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e,

CONSIDERANDO que o §2º do art. 206, da Lei Complementar nº. 640/2018 dispõe que o lançamento do IPTU e sua forma de pagamento será regulamentada por Decreto;

DECRETA

Art. 1º - Fica prorrogado o recolhimento do IPTU, relativo ao exercício de 2025, em cota única com 30% (trinta por cento) de desconto até o dia 10 de Julho de 2025.

Art. 2° - Interessados deverão comparecer ao Setor de Tributos do Município para substituição da guia para pagamento.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 15 de Maio de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino