DECRETO Nº34/2025
19 de Maio de 2025
DECRETO Nº34, DE15 DEMAIO DE 2025
“Dispõe sobre o lançamento e a cobrança do IPTU no exercício de 2025, e dá outras providências.”
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e,
CONSIDERANDO que o §2º do art. 206, da Lei Complementar nº. 640/2018 dispõe que o lançamento do IPTU e sua forma de pagamento será regulamentada por Decreto;
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogado o recolhimento do IPTU, relativo ao exercício de 2025, em cota única com 30% (trinta por cento) de desconto até o dia 10 de Julho de 2025.
Art. 2° - Interessados deverão comparecer ao Setor de Tributos do Município para substituição da guia para pagamento.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 15 de Maio de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino