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Prefeitura Municipal de Cáceres

ERRATA N°01/2025 – SME

A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere torna pública e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO Nº 375/2025 RUBERLÉIA CÍCERA DO COUTO COSTA, onde se corrige o ponto: “justificativa para atendimento”.

ONDE SE LÊ: “DO OBETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) RUBERLÉIA CÍCERA DO COUTO COSTA, no cargo de PROF LIC PEDAG C/DOC (30HS/AULA), para exercer suas funções na Escola Municipal Santa Catarina com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais a contratação justifica-se para atendimento  da necessidades temporárias até a finalização do prazo dos chamamentos realizados através dos DECRETO Nº 835/2025 e DECRETO Nº. 103/2025, a fim de garantir o direito aos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

LEIA SE: “DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) RUBERLÉIA CÍCERA DO COUTO COSTA, no cargo de PROF LIC PEDAG C/DOC (30HS/AULA), para exercer suas funções na Escola Municipal Santa Catarina com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais a contratação justifica-se em substituição a professora REBECA FERREIRA CARVALHO, que se encontra usufruindo de licença prêmio, a fim de garantir o direito aos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.