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Prefeitura Municipal de Jauru

PORTARIA Nº. 208, DE 16 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade ao servidor Sr. Edson Candido da Silva

O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n.º 098/2013, que reestrutura o regime próprio de previdência social do Município de Jauru-MT; Lei Ordinária n.º 1080 de 16 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos municipais e agentes políticos no âmbito dessa municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade ao Sr. EDSON CANDIDO DA SILVA,brasileiro, portador do RG n.º 03XXXX69 SESP/MT e inscrito no CPF n.º 395.XXX.XXX-91, servidor Efetivo, no cargo de Trabalhador Braçal, Classe A, Nível 08, com carga horária de  40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural, matrícula nº 000338, contando com 23 anos, 02 meses e 20 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº. 2025.02.00004P, a partir de 16 de maio de 2025, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 16 de maio de 2025.

VALDECI JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal