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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº. 834, DE 15 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO A SER EXTINTOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam extintos os cargos de Motorista Oficial (art. 4), superintendente de Engenharia Civil (art. 8) e Coordenador de Recursos Humanos (art. 12), todos previstos na Lei 716/2022.

Parágrafo Único- as vagas disponíveis serão extintas de imediato;


                   Art. 2°. A extinção dos cargos mencionados no artigo 1º tem como objetivo a reestruturação administrativa, a otimização dos recursos públicos e a adequação do quadro funcional do Município.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como as disposições em contrário previstas na Lei 716/2022.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 15 dias do mês de maio de 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL