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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº. 836, DE 15 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a Lei nº. 540, de 28 de março de 2017, para criar no Município de São Pedro da Cipa/MT a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º. À Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano incumbe: 

I - Elaborar, coordenar e revisar o Plano Diretor do Município e demais instrumentos de planejamento urbano, bem como executar e fazer executar as disposições estabelecidas pelo plano diretor do Município, fazer cumprir a legislação e as normas regulamentares referentes às edificações e as posturas municipais;

II - Coordenar o planejamento e orientar o controle de obras públicas de caráter socioeconômico, necessário ao desenvolvimento econômico e bem-estar social, bem como desenvolver e acompanhar projetos estratégicos de infraestrutura urbana, em articulação com outras secretarias e órgãos públicos;

III - Promover estudos e propor diretrizes para as políticas setoriais pertinentes à fiscalização e controle de uso, ocupação e estruturação do espaço urbano, bem como promover a organização e o uso racional do espaço urbano, em consonância com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e da legislação urbanística municipal;

IV - Propor a revisão sistemática das normas urbanísticas tributárias e administrativas, relacionadas com o uso e ocupação do solo;

V - Controlar e aplicar as normas ordenadas e disciplinadoras do planejamento físico e urbanístico;

VI - Deliberar sobre todos os processos referentes a edificações, urbanismo e postura municipal, bem como planejar e supervisionar a execução de obras públicas de responsabilidade do Município;

VII - Coibir as edificações clandestinas ou agrupamentos semelhantes, bem como emitir pareceres técnicos sobre projetos arquitetônicos e urbanísticos, obras e edificações;

VIII - Supervisão das ações preventivas e de execução da Defesa Civil do Município e do Fundo Municipal da Defesa Civil;

IX - Buscar mecanismos inteligentes a proporcionar o desenvolvimento econômico-social do município de maneira sustentável, bem como propor normas técnicas, urbanísticas e ambientais para o desenvolvimento ordenado do Município;

  X - Orientar e elaborar, quando necessário, projetos de captação de recursos da Prefeitura Municipal, com vistas ao desenvolvimento econômico e sustentável do Município, em todas as áreas, e à melhoria da qualidade de vida da população, bem como promover a articulação com órgãos estaduais, federais e instituições privadas para viabilização de projetos urbanos e captação de recursos;

 XI - Efetuar consultas via web, aos órgãos competentes, identificando oportunidades de captação de recursos, elaborando os competentes projetos; 

XII - Elaborar projetos de viabilidade econômica e social para captação de recursos e de construção de habitação popular e social, bem como desenvolver estudos técnicos e propor políticas públicas de desenvolvimento urbano, mobilidade, habitação, infraestrutura e saneamento básico;

XIII - Assessorar a Secretaria de Infraestrutura, na elaboração dos projetos arquitetônicos e de engenharia, sempre que necessários; 

XIV - Promover o planejamento socioeconômico para financiamentos junto às entidades relacionadas com a política de habitação popular e social, nas esferas da União, do Estado e do Município;

XV - Coordenar os processos de regularização fundiária urbana;

XVI – Criar e manter atualizado o banco de dados georreferenciado do território municipal;

XVII – Atuar em parceria com os conselhos municipais de políticas urbanas, ambientais e de habitação, quando houver.

XVIII - outras atividades por designação da autoridade superior;

Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano tem como finalidade planejar, coordenar e executar as ações de desenvolvimento urbano e territorial do Município, bem como gerir e fiscalizar as atividades relacionadas ao ordenamento do solo urbano, obras públicas e infraestrutura.

Art. 3°. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será composta dos seguintes cargos:

I – Diretor de Departamento de Engenharia e Obras.

II – Coordenador da Defesa Civil.

III – Chefe de Divisão de Gestão Fiscal e Convênios.

IV – Diretor de Georreferenciamento e Mapas.

V - Engenheiro Civil.

Art. 4° A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano apresenta a seguinte estrutura interna:

I-  Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

II - Departamento de Engenharia e Obras.

III- Chefia de Divisão de Gestão Fiscal e Convênios.

IV – Coordenadoria de Defesa Civil.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, alterando as Leis nº 716/2022 e 540/2017.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 15 dias do mês de maio de 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL