LEI Nº 837 DE 15 DE MAIO DE 2025. “REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
19 de Maio de 2025
LEI Nº 837 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município São Pedro da Cipa, diretamente subordinada a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º. Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I-Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
II-Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III- Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
IV-Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º. A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º. A COMPDEC compor-se-á de:
I - Coordenador.
II - Conselho Municipal.
III -Secretário.
IV -Setor Técnico.
V - Setor Operativo.
Art. 6º. O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo à ele organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art. 7º. Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º. O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, e representante da sociedade civil, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, e outras entidades interessadas em colaborar, tais como ONG’s, entidades privadas e outras.
Art. 9º. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10. Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 11. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município deSão Pedro da Cipa a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 12. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Parágrafo Único. Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de São Pedro da Cipa-MT.
Art. 13. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
I - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão;
II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser, servidor ou ocupante de cargo público;
V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 14. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 15. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de São Pedro da Cipa-MT.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 15 dias do mês de maio de 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL