LEI Nº 838, DE; 15 DE MAIO DE 2025.“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI 540/2017, QUE DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE SECRETARIA MUNICIPAL”.
19 de Maio de 2025
LEI Nº 838, DE 15 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI 540/2017, QUE DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE SECRETARIA MUNICIPAL”.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento passa a ser Secretaria de Governo, alterando a Subseção I e artigo 14 da Lei Municipal 540, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção I
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 14. À Secretaria Municipal de Governo incumbe:
I. a Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades operacionais;
II. coordenar a realização de estudos e pesquisas que permitam o domínio de um conjunto adequado de dados e informações necessárias à elaboração de diretrizes para o Município;
III. a responsabilidade por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal, assim como a execução de suas atividades;
IV. propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais, de forma transversal em todas as secretarias e órgãos;
V. avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
VI. coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
VII. viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
VIII. definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta em conjunto com a Secretaria de Administração;
IX. coordenar as ações de descentralização administrativa;
X. promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;
XI. subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;
XII. viabilizar fontes de recursos para os programas de Governo, junto a União, Estado, Entidades e Empresas privadas ou públicas;
XIII. analisar projetos dos diferentes órgãos do município, em relação à captação de recursos próprios e governamentais da União e Estado;
XIV. orientar e elaborar, quando necessário, projetos de captação de recursos da Prefeitura Municipal, com vistas ao desenvolvimento econômico e sustentável do Município, em todas as áreas, e à melhoria da qualidade de vida da população;
XV. efetuar consultas via web, aos órgãos competentes, identificando oportunidades de captação de recursos, elaborando os competentes projetos;
XVI. promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias Municipais nas funções de governança, planejamento e execução.
XVII. outras atividades por designação da autoridade superior;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei nº 540/2017.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 15 dias do mês de maio de 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL