Decisão de Conclusão da Regularização Fundiária
Requerente: Hilton Vignardi Correa
Decreto Instituidor da REURB: Decreto N° 302 de 21 de maio de 2019.
Matrícula/transcrição originária: Registrado sob a Matrícula n° 23.185 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres.
Situação do Imóvel: Imóvel privado objeto de ocupação
Dispõe sobre a CONCLUSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA no Loteamento Jardim Celeste, instaurado pelo Decreto nº 809 de 13 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – CÁCERES/MT
O Decreto nº 809 de 13 de dezembro de 2024 instaurou a REURB na modalidade “Específica” no Loteamento Jardim Celeste, Lote 03 – Quadra 02, tendo o imóvel a matrícula n°
23.185 registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT.
Trata-se de requerimento realizado de forma individual, conforme autorizado pelo Art. 14, inciso II, da Lei Federal nº 13.465/2017, o qual dispõe que "poderão requerer a Reurb: II – os seus beneficiários, individual ou coletivamente", formulado pelo possuidor o senhor Hilton Vignardi Correa, devidamente qualificado, postulando a instauração formal da regularização fundiária por Reurb Específico e com o requerimento vieram documentos referentes a titulação do Lote 03 , Quadra 02, registrado sob a matrícula de Nº 23.185.
O imóvel encontra-se em loteamento devidamente registrado em cartório, sendo enquadrado como núcleo urbano informal conforme o Art. 11, inciso II, da Lei nº 13.465/2017, que considera como tal aquele no qual não foi possível realizar a titulação de todos os ocupantes por qualquer modo, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação.
Compete assim a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - Cáceres/MT, obedecendo o disposto na lei n° 13.465/2017, Decreto n° 9.310/2018, Decreto N° 302 de 21 de maio de 2019 assim como Decreto N° 460 de 22 de julho de 2019, analisar e dar DECISÃO DE
CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA acerca do Núcleo Urbano.
Ao examinar o procedimento, verificou-se não possuir defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB.
Durante a tramitação do procedimento, verificou-se que o Loteamento Jardim Celeste Decreto nº 809 de 13 de dezembro de 2024, no imóvel de matrícula geral n° 11.221 Lº2-H-1 Fls não carece de nenhuma intervenção a ser executada por esta autoridade competente.
Nessa oportunidade aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei n° 13.465/2017.
Quanto ao ocupante, este esta devidamente identificado conforme o Protocolo 26.305/2024 devidamente vinculado à sua unidade imobiliária, e ao seu respectivo direito real, aos quais concedo habite-se simplificado e único ante a ausência de risco ao ocupante e à flexibilização exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público, ao tamanho dos lotes regularizados ou a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, na forma do artigo 3°, §1° do Decreto n° 9.310/2018.
Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de regularização fundiária de interesse ESPECÍFICO, nos termos do artigo 40 da Lei n° 13.465/2017 combinado com o artigo 37 do Decreto n° 9.310/2018.
Expeça-se a CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, o título de legitimação fundiária apresentando-os, mediante requerimento, ao Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT.
Publique-se, nos termos do artigo 21, V do Decreto n° 9.310/2018 combinado com o artigo 28, V da Lei n° 13.465/2017.
Cáceres/MT, 16 de maio de 2025.
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento