LEI MUNICIPAL Nº 1104/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025.
20 de Maio de 2025
Autoria: Vereadora Dheneffer Naves Dias Teodoro
“Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação e da outras providencias”.
O Prefeito do Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica neste ato denominado o Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação do Município de Araguainha-MT, passando a se chamar “Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação Durvanil Ferreira da Silva”.
Art. 2º Essa homenagem se faz, pelo fato de o senhor Durvanil Ferreira da Silva ter vivido uma vida honesta, digna e corajosa, tendo enfrentado as lições da vida com muita honra e serenidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha-MT.
Francisco Gonçalves Naves
Prefeito Municipal