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Pref. Araguainha

Autoria: Vereadora Dheneffer Naves Dias Teodoro

“Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação e da outras providencias”.

O Prefeito do Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica neste ato denominado o Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação do Município de Araguainha-MT, passando a se chamar “Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação Durvanil Ferreira da Silva”.

Art. 2º Essa homenagem se faz, pelo fato de o senhor Durvanil Ferreira da Silva ter vivido uma vida honesta, digna e corajosa, tendo enfrentado as lições da vida com muita honra e serenidade.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha-MT.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal