DECRETO Nº 032/2025 - “NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO DE PRÁTICAS DE CONSTRUÇÃO DE PAZ DO MUNICIPIO DE LUCIARA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
20 de Maio de 2025
DECRETO Nº 032/2025
DE 15 DE ABRIL DE 2025
“NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO DE PRÁTICAS DE CONSTRUÇÃO DE PAZ DO MUNICIPIO DE LUCIARA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n° 634/2014, de 11 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Comitê de Articulação de práticas de construção de paz do Município de Luciara, compostos pelo seguintes membros, nos termo da Lei n. 875/2025:
I - Um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Arthur Sousa Kauffmann – CPF. 022.165.641-33
II - Um representante do Conselho Municipal de Educação - CME;
Keila de Sousa Ribeiro Freitas – CPF. 550.838.541-04
III - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Leny Silva Gama Rodrigues – CPF. 019.621.651.97
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
Jamil Taverny Sales – CPF. 569.035.881-91
V – Um representante da Secretaria Municipal de Cultura
Lana Sousa Arruda – CPF. 031.180.311-31
VI- Um representante do Poder Judiciário;
Áquila Junio Lopes Machado – CPF. 039.226.481-18
VII - Um representante do Conselho Tutelar;
Fabiana Pereira de Souza – CPF. 906.241.901-10
VIII - Um representante do Ministério Público;
Nerivaldo Aires Ribeiro – CPF. 317.912.201-34
IX - Um representante do Poder Legislativo.
Roberto Silva dos Santos - CPF. 569.064.121-91
Parágrafo único. Os membros do Comitê de Articulação de Práticas de construção de paz, instituído na forma desta Lei, não receberão qualquer tipo de remuneração ou pagamento por parte do Município de Luciara, direta ou indiretamente, exercendo suas atribuições sem quaisquer ônus para o erário e sem vínculo com a Administração Pública Municipal, mas sua função será considerada de relevante interesse público.
Art. 2º -O Comité de Articulação de Práticas de Construção de Paz é o órgão superior de planejamento do Programa Municipal de Práticas de construção de paz, sendo responsável pela articulação, capacitação, acompanhamento, avaliação e supervisão dos procedimentos restaurativos realizados no âmbito do Município de Luciara-MT.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, 07 de Abril de 2025.
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PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL