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Pref. Chapada dos Guimarães

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Compulsória ao servidor Sr. Manoel Osni Mafioletti”.

A Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, §1º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, combinado com art. 2º da Lei Federal nº 152/2015, c/c Art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 1.606/2014, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, e Lei LGPD nº 13.709/2018;

                     RESOLVE:

    Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria Compulsória, ao SR. MANOEL OSNI MAFIOLETTI, servidor Efetivo no cargo de Motorista, Classe F, Nível 02, matriculado sob o nº. 120, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 24 anos, 11 meses e 28 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com média aritmética simples das 80% maiores remunerações conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2025.01.00010P, até posterior deliberação.

    Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

    Registre-se, publique-se.

  Chapada dos Guimarães-MT, 07 de maio de 2025.

MARIALVA DE CAMPOS MARTINS

Secretária Municipal de Previdência

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal