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Pref. Cotriguaçu

Concede Progressão Funcional, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Progressão Funcional aos servidores municipais de acordo com Escolaridade e Tempo de Serviço em conformidade ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários:

Servidor

Matrícula

Classe Anterior

Classe Atual

Andreia Anesi de Quadros

1635

C-VI

C-VII

Denildo da Silva Pereira

2204

C-V

C-VI

Elenice Cerino de Miranda

1622

C-VI

C-VII

Eliane Dantas de Lima

1623

C-VI

C-VII

Grazielle Androvicis Abrunhoza Martins

1637

B-VI

B-VII

Jacielio do Nascimento Eufrasio

1627

C-VI

C-VII

Lucineide Abrante Wunder

873

C-VII

C-VIII

Maria Aparecida de Oliveira

1671

C-VI

C-VII

Michele Borghetti

1634

C-V

C-VI

Nilceia Berger Amaral

1629

B-VI

B-VII

Sandro Trettel da Silva

875

C-VII

C-VIII

Valdir Eidinger

1661

B-VI

B-VII

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2025.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 28 de fevereiro de 2025.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.