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Pref. Figueirópolis d´Oeste

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS D’OESTE MT

CONTRATADO: CICERO ANTONIO DA SILVA ME

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Conforme Contrato Administrativo nº 033/2025, originário do Processo Administrativo nº 021/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 08/2025, para Contratação de show artístico regional por intermédio de empresa detentora da exclusividade do artista, cujo o objeto trata-se de Show artístico musical com o cantor GUILHERME PRADO, a ser realizado no dia 19 de abril de 2025, nas festividades de comemoração do 54º aniversário de Figueiropolis D’oeste – MT.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS:

5 – O Presente Contrato é dado o valor original global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser pago desta forma, o pagamento será 100% do valor contratado efetuado no primeiro dia útil após a realização do show, mediante emissão da Nota fiscal e ateste do responsável pela fiscalização do contrato, acompanhado da apresentação das certidões tributarias, Federal, Estadual, FGTS e Trabalhista, conforme pactuado em contrato.

5.1. O valor global do contrato sofrerá supressão de valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por alteração no Convênio nº 0216/2025 que passará a ser de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), a ser pago desta forma, o pagamento será 100% do valor contratado, mediante emissão da Nota fiscal e ateste do responsável pela fiscalização do contrato, acompanhado da apresentação das certidões tributarias, Federal, Estadual, FGTS e Trabalhista, conforme pactuado em contrato.

5.2. O valor global do contrato passará a ser de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), mediante supressão de valor ao contrato original em conformidade com o termo de Convênio nº 0216/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A Administração Municipal providenciará, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial dos Municípios, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura em conformidade com a Lei 14.133/2021.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Figueiropolis D’oeste – MT, 09 de maio de 2025.

Figueiropolis D’Oeste - MT, 09 de maio de 2025.

ADEMIR FELÍCIO GARCIA - Prefeito Municipal