PORTARIA Nº 143/2025
“Regulamenta os procedimentos para a eleição dos membros do Conselho Previdenciário, representantes dos segurados, nos termos do que dispõe o artigo 59, III, § 2º da Lei Complementar Municipal nº 4.649/2020 e dá outras providências.”
O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que os membros do Conselho Previdenciário, representantes dos segurados, deverão ser eleitos, dentre os servidores, nos termos do que determina o art. 59, III, §2º da Lei Complementar nº 4.649/2020, e;
Considerando que o mandato dos Conselheiros Previdenciários é de 02 (dois) anos, conforme art. 59, §3º da Lei Complementar 4.649/2020; e ainda
Considerando o final do mandato dos atuais Conselheiros em 25/08/2025, e finalmente;
Considerando a necessidade de regulamentação das normas para a realização da eleição, a fim de dar transparência e lisura na escolha dos membros;
Resolve:
Art. 1º. A eleição dos membros do Conselho Previdenciário, representantes dos segurados, será realizada pelo PREVIVAG, nos termos desta Portaria.
DAS VAGAS E REQUISITOS
Art. 2º - As vagas de Conselheiro Previdenciário, representante dos segurados, serão assim distribuídas:
I – 03 (três) vagas para representantes dos segurados ativos;
II – 01 (uma) vaga para representante dos segurados inativos;
Art. 3º
- São requisitos para se candidatar ao cargo de Conselheiro Previdenciário:
I – Para representante dos servidores ativos, previsto no inciso I do art. 2º desta portaria:
a) Ser servidor efetivo ou estável, ativo, dos quadros do Município de Várzea Grande, assim entendidos: Prefeitura Municipal, Departamento de Água e Esgoto - DAE, Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG e Câmara Municipal;
b) Possuir formação de nível superior, ainda que ocupe cargo de nível de investidura inferior, em razão da complexidade das matérias tratadas pelo Conselho;
c) Não ter sofrido punição disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos e não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
d) Não exercer funções de Direção e Chefia no PREVIVAG.
I – Para representante dos servidores inativos, previsto no inciso II do art. 2º desta portaria:
a) Ser servidor aposentado pelo PREVIVAG;
b) Possuir formação de nível superior, ainda que ocupe cargo de nível de investidura inferior, em razão da complexidade das matérias tratadas pelo Conselho;
c) Não ter sofrido punição disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos;
d) Não exercer funções de Direção e Chefia no PREVIVAG.
Art. 4º - Não havendo previsão contrária na legislação, será admitida a candidatura à reeleição dos Conselheiros Previdenciários cujos mandatos se encerraram.
Art. 5º - São requisitos para manutenção do mandato de Conselheiro Previdenciário:
a) Comprovar a obtenção da certificação emitida por entidade certificadora reconhecida pela Secretaria de Regime Próprio e Previdência Complementar – SRPC, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar a partir da data da posse do candidato eleito no Conselho Previdenciário, conforme previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, com as alterações da Lei nº 13.846, de 2019 e art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022;
b) Caso não comprovada a certificação do conselheiro eleito no prazo estabelecido, este será substituído pelo suplente que deverá atender aos mesmos requisitos de permanência.
DOS PROCEDIMENTOS
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6º - O Presidente do PREVIVAG deverá nomear Comissão Eleitoral, composta por servidores dos seus quadros, que serão responsáveis pela condução do processo eleitoral, desde a inscrição dos candidatos, até a nomeação dos Conselheiros.
Parágrafo único - Os representantes dos Sindicatos participarão por meio da Comissão de Apoio, conforme estabelecido no chamamento público publicado no Jornal da AMM em 28 de abril de 2025.
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 7º - O PREVIVAG deverá publicar Edital de Convocação para os candidatos que queiram concorrer à vaga de Conselheiro Previdenciário, delimitando a data inicial das inscrições, devendo as mesmas permanecerem abertas pelo prazo de 07 (sete) dias corridos.
Art. 8º - Para se inscrever, o candidato, na data aprazada pelo Edital de Convocação, deverá acessar o site do PREVIVAG, no endereço eletrônico “www.previvag.com.br”, e escolher o campo de inscrições.
§1º - O site fornecerá o formulário de inscrição, conforme modelo anexo a esta Portaria, no qual o candidato deverá informar: dados pessoais, cargo, lotação, grau de escolaridade, além de concordar com os termos de manutenção na vaga de conselheiro.
§2º - Preenchido o formulário, o candidato deverá juntar cópia dos documentos pessoais, comprovante de escolaridade, Vida Funcional, Declaração assinada pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares de que não responde a processo disciplinar; e uma foto e encaminhar para o e-mail: eleicoesprevivag@gmail.com.
§3º - Os pedidos de inscrição serão remetidos à Comissão eleitoral, que realizará a análise quanto ao cumprimento dos requisitos;
Art. 9º - Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão de Eleitoral deverá publicar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, Edital com o resultado dos candidatos que tiveram a candidatura deferida.
§1º – Quando indeferida alguma candidatura, as razões do indeferimento deverão ser fornecidas por escrito ao candidato.
§2º - Da publicação do resultado das candidaturas deferidas, cabe impugnação no prazo de 05 (cinco) dias:
I – Pelo candidato que teve o registro indeferido;
II – Por qualquer servidor público, quanto aos candidatos cujas candidaturas foram deferidas.
§3º - A Comissão de Eleitoral deverá apreciar e publicar o resultado das impugnações no prazo de 05 dias, juntamente com a lista final dos candidatos.
DA VOTAÇÃO
Art. 10º - A eleição ocorrerá de forma virtual, com votação on line, através do aplicativo denominado “Meu RPPS”, que deverá ser obtido na loja de aplicativos de celulares, tanto android quanto IOS.
§1º - Após baixado o aplicativo, o segurado deverá escolher o campo “iniciar”, e seguir o passo a passo para cadastramento no mesmo, sendo necessário informar:
a) Estado: é o Estado em que se localiza o RPPS em que o segurado se encontra vinculado, no caso do PREVIVAG, é a opção “Mato Grosso”;
b) Cidade: é a cidade em que se localiza o RPPS em que o segurado se encontra vinculado, no caso do PREVIVAG, é a opção “Várzea Grande”;
c) CPF: deverá ser informado o CPF do segurado, sendo este, qualquer servidor ativo, qualquer servidor inativo ou pensionista que se encontre recebendo benefício junto ao PREVIVAG;
d) senha: caso o segurado já possua cadastro junto ao “Portal do Segurado” do PREVIVAG, a senha será a mesma. Caso ainda não possua cadastro, o segurado deverá escolher a opção abaixo, denominada “não sou cadastrado”;
e) caso possua cadastro, o aplicativo estará pronto para uso com a utilização da mesma senha do “Portal do Segurado”; caso não possua cadastro, deverá ser escolhida a opção “não sou cadastrado” e realizar o cadastro preenchendo os campos solicitados (CPF, data de nascimento) e criando a senha de uso pessoal;
f) após a criação do cadastro, o aplicativo estará pronto para uso.
§2º - Com o acesso ao aplicativo, o segurado terá a sua disposição diversos serviços relacionados ao PREVIVAG, sendo que o campo específico da votação somente estará disponível na data definida pelo Edital a ser publicado, nos termos desta Portaria.
§3º - O PREVIVAG deverá publicar Edital com a data para ocorrência das eleições.
Art. 11 - No campo específico da votação será apresentada listagem dos candidatos em ordem alfabética de nome, com foto de cada um, e campo para exercer o voto.
§1º - Os segurados ativos, somente poderão votar em um único candidato, representante dos ativos, que será eleito para uma das 03 (três) vagas descritas no inciso I do art. 2º desta Portaria.
§2º - Os segurados inativos e pensionistas, somente poderão votar em um único candidato, representante dos inativos, que será eleito para a vaga descrita no inciso II do art. 2º desta Portaria.
§3º - Somente será apresentada uma única listagem de candidatos ao segurado no momento da votação, sendo a mesma referente ao representante da sua categoria – ativo ou inativo – conforme o perfil do usuário.
Art. 12 - Cada segurado, seja ativo, inativo, ou pensionista, tem direito a apenas 01 (um voto), dentre os candidatos que forem apresentados no portal.
§1º - Segurados ativos somente poderão votar em candidato representante dos segurados ativos e segurados inativos somente poderão votar em candidato representante dos segurados inativos.
§2º - O segurado detentor de dois cargos acumuláveis no município de Várzea Grande, terá direito a apenas um voto e deverá optar pela matrícula na qual deseja efetivar o voto no Aplicativo “meu RPPS”.
DA APURAÇÃO
Art. 13 - Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral se reunirá para realizar a apuração, via sistema, dando publicidade dos eleitos, bem como aos suplentes, em data e horário que será determinado e informado pela Comissão Eleitoral via edital durante o processo eleitoral.
§1º - Os 03 (três) candidatos mais votados entre os segurados ativos inscritos serão eleitos titulares representantes dos servidores ativos.
§2º - O candidato mais votado entre os segurados aposentados inscritos será eleito titular representante dos servidores inativos.
§3º - A categoria de cada um dos candidatos será publicada na lista final dos inscritos, previsto no §3º do art. 9º desta Portaria.
§4º - No resultado final será apresentado o resumo geral da quantidade de votos que cada um dos candidatos obteve, sendo estes organizados em listagem referente a cada área de representação – ativos e inativos.
DOS SUPLENTES
Art. 14 – Para substituir os membros ausentes ou afastados do Conselho Previdenciário, serão nomeados 05 (cinco) suplentes, dentre os representantes dos segurados, sendo 03 (três) representante dos servidores ativos e 02 (dois) representante dos servidores inativos.
Parágrafo Único - Serão eleitos suplentes os candidatos com maior quantidade de votos, de cada categoria – ativos e inativos -, após excluídos os candidatos eleitos titulares.
DA POSSE
Art. 15 – Nos termos do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, os membros do Conselho Deliberativo deverão comprovar o atendimento aos requisitos do inciso I, como condição para nomeação, e do inciso II, para a manutenção no cargo, em consonância com o art. 5º desta portaria.
Art. 16 – Finalizados todos os procedimentos eleitorais, a Comissão Eleitoral convocará, via edital, os eleitos para posse, em data a ser determinada pela Presidente do PREVIVAG, quando, então, se consideram encerrados os trabalhos, com a dissolução da comissão e arquivamento de todos os atos em caixa própria.
Art. 17 – Omissões deverão ser resolvidas através de Resolução da Comissão Eleitoral, com a devida publicidade.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 14 de maio de 2025.
Sumaia Leite de Almeida
Presidente
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA VAGA DE CONSELHEIRO PREVIDENCIÁRIO
Nome: _______________________________________________________________________
Telefone:_________________________ E-mail:_____________________________________
RG: _____________________________CPF: _______________________________________
Estado Civil: _____________________ Cargo Ocupado: _____________________________
Lotação: ________________________ Escolaridade: ________________________________
Endereço Residencial: __________________________________________________________
Tipo de vínculo com o PREVIVAG:
( ) SERVIDOR ATIVO ( ) SERVIDOR INATIVO (APOSENTADO)
Solicito inscrição para da minha candidatura para concorrer à Vaga de Conselheiro Previdenciário representante dos servidores ( ) ativos ou ( ) inativos, nos termos da Portaria nº 143/2025, do PREVIVAG, e apresento, para tanto os seguintes documentos:
( ) cópia do documento pessoal com foto;
( ) comprovante de escolaridade;
( ) Vida Funcional expedida pelo menos a partir de 01/01/2025;
( ) Foto recente.
( ) Declaração assinada pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares.
Declaro que tenho ciência das normas para a candidatura ora pleiteada, conforme Portaria nº 143/2025, e que não respondo PAD e nem sofri condenação administrativa nos últimos 05 (cinco) anos;
Declaro, para os devidos fins, conforme o Artigo 15º da Portaria nº 125/2025, que tenho plena ciência das normas aplicáveis aos requisitos para posse, nos termos da Portaria SPREV nº 9.907/2020;
Declaro que tenho ciência de que, conforme Artigo 5º da Portaria nº 125/2025, que para a manutenção do mandato de Conselheiro Previdenciário, devo obter certificação reconhecida pela Secretaria de Regime Próprio e Previdência Complementar – SRPC no prazo de 180 dias a contar da data da posse, e que caso não comprove a certificação no prazo estabelecido, serei substituído(a) pelo suplente, que deverá atender aos mesmos requisitos.
Várzea Grande _____, de _________ de 2025.
__________________________________
(assinatura do candidato)