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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2025.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2025.

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E A ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, INSCRITA NO CNPJ N.º 37.382.561-0001-02, PARA FINS QUE SE ESPECÍFICA.

O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO

BATISTA, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001-02, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, n.º 155, quadra 54, lote 06, setor Centro, Bom Jardim de Goiás -GO, neste ato representada pela sua Presidente, Maria José da Silva, brasileira, portadora do CI/RG nº 3484311-7626959 SSP/GO, inscrita no CPF sob nº 392249961-91, residente e domiciliada em Bom Jardim de Goiás -GO, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal nº 2.876/2025 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o CONVENENTE E O CONVENIADO para a manutenção de serviço de atendimento aos idosos em regime de abrigo, dependentes ou não, oferecendo serviços nas áreas de Assistência Social integral desde que observado o prazo legal para comunicação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes:

– DA CONCEDENTE:

a)  Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio;

b)  Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;

c)  Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;

Convênio;

d)     Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste

e)   Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,

segundo suas normas e regimento.

II  – DO CONVENENTE:

a)  Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;

b)     Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados;

c)     Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;

d)  Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;

e)     Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;

f)  Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;

g)   Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio;

h)    Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e

i)  Prestar atendimento aos idosos encaminhados pela convenente, desde que não exista recomendação médica de internação hospitalar;

j)  Manter as fichas individuais com os dados dos idosos atendidos;

k)   Manter atualizado o cadastro da entidade junto a CONVENENTE e demais órgãos legalmente competentes para este fim;

l)     promover a autonomia do usuário e incentivar a sua integração à comunidade; e

m)  Promover ações que visem a desinstitucionalização do usuário;

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor global do presente termo é de R$ 36.288,00 (trinta e seis mil reais e oitenta e oito reais), dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.512,00 (mil quinhentos e doze reais) com a Associação Privada sem fins Lucrativos - Lar dos Idosos São João Batista, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001-02, sendo a dotação orçamentária;

Dotação: 09.001.04.122.027.2040.3.3.50.43.00.00.00.00;

Reduzido: 235; Fonte: 1.500.0000000.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE da seguinte forma;

a)     A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio;

b)   Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001- 02; e

c)     A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO

Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

A vigência do Convênio será no período de 19/05/2025 a 19/05/2027,

sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.

Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por até um ano.

CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO

Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio.

E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.

Nova Xavantina – MT, 20 de Maio de 2025.

João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal

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ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA,

CNPJn.º37.382.561-0001-02

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -