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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

NOTIFICAÇÃO de Engenharia nº 014/2025/SE/PMVBST
4ª Notificação do Contrato 57/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO
VERTICAL E HORIZONTAL E CALÇAMENTO DE VIAS DO BAIRRO CAPÃO DO CORIXO
NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADEMT, REFERENTE AO
CONTRATO DE REPASSE Nº 945229/2023 – MINISTÉRIO DAS CIDADES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT,
pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede
administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por CARLOS
GABRIEL LACERDA CARVALHO, engenheiro civil, CREA MT 034542, com ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220240213566, sob Portaria de Fiscalização nº 434/2024,
responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato 057/2024 – Concorrência 004/2024:
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL
E CALÇAMENTO DE VIAS DO BAIRRO CAPÃO DO CORIXO NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA
SANTÍSSIMA TRINDADEMT, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 945229/2023 –
MINISTÉRIO DAS CIDADES”, NOTIFICA a empresa MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, inscrita no
CNPJ sob nº 18.252.944/0001-11, representada pelo senhor MAURICIO JOSE GARCIA MENDES,
portadora do CPF: 284.xxx.xxx-14, quanto ao RETORNO IMEDIATO da execução da referida obra, no
prazo máximo de 3 (três) dias.
A contratada deve também apresentar Diário de Obras atualizado, conforme referido contrato.
Dado o exposto, a contratada deve executar os serviços de acordo com o prazo firmado,
conforme o Projeto Básico contratado, sujeita às sanções e penalidades conforme a Cláusula Décima
Segunda do referido contrato.
Hoje a execução deste contrato está com aproximadamente 50 dias de inexecução com relação a
última medição protocolada, sendo o último diário de obras apresentado dia 02/05/2025. A contratada alega
a paralisação da obra devido ao não pagamento da primeira medição protocolada. Porém a contratada não
formalizou paralização e o seu motivo, sendo que de acordo com o art. 137, § 2º da Lei 14.133/2021, que
permite essa paralisação após 2 meses de atraso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
SETOR DE ENGENHARIA
Rua Dr. Mario Correa, nº 452 – centro - CEP: 78245-000 Tel: 65-3259-1136
Esta justificativa, então não se faz coerente pois a empresa, não avançou os serviços após
protocolada a medição.
Ainda assim recomenda-se, que pagamento será condicionado a execução dos poços de visita, que
não foram finalizados.
Dado o exposto, recomenda-se o início imediato para a execução dos serviços e caso não haja o seu
início deverá ser a aplicada as sanções e penalidades conforme a Cláusula Décima Segunda do referido
contrato.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 19 de maio de 2025
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CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO
Engenheiro Fiscal da Obra
CREA: MT 034542
Portaria de Fiscalização nº 434/2024