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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 7,5% (sete e meio por cento) do valor total do orçamento programa do município, para o exercício financeiro de 2025.

Artigo 2º - Ficam os poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizado a abrirem créditos adicionais suplementares, através de Decreto, até o limite de 8% (oito por cento) do orçamento programa do município, por anulação total/parcial de dotações orçamentárias ou à conta de excesso de arrecadação até o limite dos valores efetivamente apurados ou com base na tendência do exercício, nos termos do Inciso II do § 1º e § 3º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ser observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros em excesso disponíveis.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal