EDITAL DE CHAMAMENTO 002/2025 – PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA PARA INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
21 de Maio de 2025
EDITAL DE CHAMAMENTO 002/2025 – PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA PARA INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
O Conselho Municipal de políticas Culturais de Chapada dos Guimarães, também identificado pela sigla CMPC/CG, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a toda sociedade os procedimentos para o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Cultura, para o biênio 2025 a 2027.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Fundo Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães foi criado pela lei 1691/2016 de 15 de dezembro de 2016, com o objetivo de ser o instrumento de financiamento das políticas Públicas municipais de Cultura. Ainda por exigência da mesma lei, sua operacionalização requer a constituição de Conselho Fiscal que será composto por titulares e respectivos suplentes com as seguintes representações:
· 1(um) representante do Executivo Municipal
· 1(um) representante do segmento de Produção Cultural
· 1 (um) representante de Organização da Sociedade Civil
1.2 O representante do Poder Executivo será nomeado mediante indicação direta do Governo Municipal.
1.3. O Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Cultura tem as seguintes atribuições:
· Examinar e emitir parecer sobre as contas do balanço do FMC
· Verificar a aplicação dos recursos segundo as diretrizes legais
· Comunicar irregularidades ao CMPC e aos órgãos competentes
1.4. O presente edital disciplina a escolha para composição do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães, conforme vagas abaixo:
a) 01 (um) representante titular e respectivo suplente de organização da Sociedade Civil, residente e atuante na área da Cultura em Chapada dos Guimarães.
b) 01 (um) representante titular e respectivo suplente de Produtor Cultural residente e atuante na área da Cultura em Chapada dos Guimarães.
1.5. O processo de escolha para a função de membro do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Chapada dos Guimarães compreenderá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Reunião convocada com pauta única para escolha dos novos membros do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Cultura, por meio de votação realizada entre os Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais;
c) Nomeação do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Cultura pelo Prefeito Municipal, em Diário Oficial.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL
2.1. Poderá participar do processo eleitoral o candidato que represente qualquer dos segmentos indicados no item 1.3 deste edital e que não esteja respondendo ou cumprindo pena decorrente de processo criminal, esteja com CNPJ ou CPF regularizado e ativo na Receita Federal e seja atuante na área da Cultura em Chapada dos Guimarães.
2.2. Na situação da alínea “a” do item 1.3, cada entidade deverá se inscrever para titular e ao ser selecionada indicará o seu suplente. Quanto às alíneas “b” representantes dos agentes culturais interessados, deverão se inscrever para ocupar as cadeiras específicas, sendo elas titular ou suplentes.
2.3 Serão aceitas uma única inscrição por entidade ou agente cultural.
2.4. A inscrição dos candidatos será realizada por meio de formulário online, mediante requerimento endereçado para a Presidente do CMPC, Roseli Carnaíba, anexado ao formulário de inscrição, observado os prazos definidos no cronograma abaixo descrito.
2.5 Os inscritos para a composição do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Cultura não podem fazer parte do Conselho Municipal de Cultura, ou serem Servidores da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.
3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
3.1. Os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais indicarão por meio de votação, os representantes da Sociedade Civil para a composição do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Cultura para o mandato bienal que se inicia em julho de 2025, e termina em agosto de 2027, em reunião que será composta por número de membros do Conselho Municipal e políticas Culturais, em número suficiente de conselheiros, definido por regimento, em deliberações do CMPC.
3.2. O processo de escolha será coordenado pela Presidente do CMPC com e com suporte técnico, financeiro, jurídico e apoio do Poder Executivo (em especial da Secretaria Municipal de Cultura), garantindo a ampla participação de toda sociedade.
3.4. Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais:
a) Analisar as inscrições, verificando as condições de participação dos inscritos, tendo em vista os critérios de domicílio e Atuação na área cultural em Chapada dos Guimarães;
b) Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;
c) Deferir ou indeferir inscrição;
d) Receber e decidir sobre impugnações contra inscrição;
e) Divulgar a lista com a homologação das entidades/pessoas inscritas aptas a participarem da eleição de acordo com os seus respectivos segmentos,
f) Homologar o resultado da eleição e encaminhar ao Prefeito, para nomeação e publicação por instrumentos oficiais, cópia da Ata da Eleição, indicando os representantes que forem escolhidos para ocupar as cadeiras descritas no item 1.3 desse edital, no Conselho Fiscal de Chapada dos Guimarães.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Período de inscrição: 21 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025, por meio de formulário online (https://forms.gle/jkVdrk3AERDTDGti8)
4.2. No ato da inscrição, a pessoa ou a entidade interessada, por seu representante legal, e respectivo suplente deverá:
a) preencher formulário online no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter às normas expressas neste edital e no regimento interno do CMPC;
b) Apresentar comprovante de Endereço;
c) com relação aos segmentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 1.4:
- comprovar sua legitimidade para participar do processo por meio de qualquer documento idôneo assim reconhecido pela Comissão Eleitoral.
- apresentar fotocópia da sua cédula de identidade e do seu comprovante de residência.
d) com relação aos segmentos previstos nas alíneas “b” do item 1.3:
- apresentar fotocópia do cartão atualizado do CNPJ (emitido nos últimos 30 dias);
- apresentar estatuto ou ato constitutivo da entidade;
- ofício assinado pelo representante legal da entidade, indicando o candidato titular e respectivo suplente no processo eleitoral;
e) em qualquer dos segmentos, os candidatos não poderão ter idade inferior a 18 anos.
4.5. A ausência de qualquer informação ou documento acima mencionado, ou solicitada no formulário de inscrição, acarretará no indeferimento da inscrição.
4.6. A qualquer tempo poderá ser cancelada a inscrição caso verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
4.7. As impugnações das inscrições deverão ser formuladas por escrito e fundamentadas na legislação e neste Edital e poderão ser apresentadas dentro do prazo definido no cronograma abaixo. Também será concedido prazo para o candidato impugnado apresentar sua defesa por escrito e para o CMPC decidir sobre.
4.8. O CMPC, antes do início do processo de escolha dos conselheiros, publicará no local marcado para a reunião, a relação das entidades e candidatos inscritos, visando dar transparência.
6. DA REUNIÃO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL - FMC
6.1. Data e horário: 26/06/2025, das 15:00 às 17:00.
6.2. O processo de escolha dar-se-á por meio de votação, no âmbito do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC no item 3 deste edital.
6.3. Cada Conselheiro poderá votar em 01 (um) candidato/entidade de cada segmento representante da sociedade civil.
6.4. Na reunião de votação, o Presidente do CMPC, ou seu substituto, deverá dirigir os trabalhos, esclarecer dúvidas e resolver de pronto as eventuais questões de ordem.
6.5. Serão considerados os novos conselheiros, os candidatos/entidades indicados pelos membros do CMPC;
6.6. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate, o tempo de atuação cultural no município, sendo eleito o candidato com maior tempo atuação e contribuição com a cultura do município.
6.7. Eventuais ocorrências durante a reunião de votação serão resolvidas pelo CMPC e registradas em ata.
6.8. Terminada a votação, o CMPC proclamará os eleitos e os nomes com seus respectivos representantes e, após a assinatura da ata, encerrará a reunião de votação.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
7.1. Para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães, serão considerados os seguintes critérios:
a) Tempo de atuação comprovada na área cultural no município de Chapada dos Guimarães, com no mínimo 2 (dois) anos de experiência, demonstrado por portfólio, certificados, declarações, projetos ou documentos similares;
b) Experiência prévia em gestão de recursos públicos, acompanhamento de projetos culturais financiados com recursos públicos, ou participação em conselhos, comissões ou colegiados deliberativos;
c) Formação ou capacitação em áreas correlatas à cultura, políticas públicas, controle social, contabilidade ou finanças públicas, comprovada por meio de certificados, diplomas ou declarações;
d) Representatividade e legitimidade no segmento inscrito, verificada a partir da atuação pública, histórico de projetos realizados e/ou vínculo com instituições culturais locais;
e) Regularidade documental, conforme previsto no item 2 deste edital;
3.2. Em caso de empate técnico entre os inscritos, terá preferência:
a) O(a) candidato(a) com maior tempo de atuação cultural no município;
b) Persistindo o empate, será considerado o(a) candidato(a) com maior idade.
8. DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONSELHO FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL
8.1. Os inscritos selecionados pelo CMPC, representando as entidades/segmentos que os indicaram, deverão apresentar declaração de aceite de resultado assinada por seu representante legal.
8.2. A nomeação e a posse dos Conselheiros serão realizadas mediante publicação de Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelos membros do CMPC presentes na reunião.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Se por motivo adverso ou de força maior a seleção dos representantes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães, não puder ser realizada ou finalizada até o dia 30 de junho, caberá a Secretaria Municipal de Cultura assumir e conduzir tal procedimento.
10.2. Caso não haja candidato inscrito para determinado segmento ou em caso de vacância, poderá ser realizada uma nova reunião.
Chapada dos Guimarães-MT, 21 de maio de 2025..
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Roseli Mendes Carnaíba Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais |
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CRONOGRAMA |
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ATOS |
DATA/PRAZO |
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Inscrição dos candidatos |
Período de inscrição: de 21/05 a 20/06/2025. Via formulário online: https://forms.gle/jkVdrk3AERDTDGti8 |
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Resultado das inscrições e homologação das inscrições deferidas. |
24/06/2025 |
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Reunião de indicação dos novos membros |
26/06/2025 |
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Publicação no diário oficial com nomeação de constituição do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Cultura |
30/06/2025 |