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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, torna pública e oficializa presente ERRATA, a Lei Ordinária nº 1.686 de 29 de abril de 2025, onde se corrige o ponto:

Onde se lê: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 62.786,30(setenta e dois mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), alocados na seguinte dotação:

Leia-se: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 62.786,30(sessenta e dois mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), alocados na seguinte dotação:

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL