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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre averbação do Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Josy Lilian da Fonseca Silveira Fernandes, servidora pública deste município.

A Secretário de Administração e Fazenda do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição, não concomitante, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, em favor da Sra. Josy Lilian da Fonseca Silveira Fernandes, emitida em 16/10/2024, Protocolo n.º: 25001010100296240.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 3.574 (três mil, quinhentos e setenta e quatro) dias líquidos, correspondente a 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 19 (dezenove) dias:

Período

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

EMPREGADOR

05/01/1995 a 06/09/1995

0 ano(s), 8 mes(es), 2 dia(s)

ARDSON LELLINS DA COSTA E SILVA

15/09/1995 a 15/07/1996

0 ano(s), 10 mes(es), 1 dia(s)

M.B.DE CARVALHO

16/07/1996 a 05/01/1998

1 ano(s), 5 mes(es), 20 dia(s)

ANTONIO MARCOS DA SILVA DROGARIA

04/01/1999 a 01/03/2000

1 ano(s), 1 mes(es), 28 dia(s)

DROGARIA AMERICA LTDA

13/03/2000 a 28/02/2001

0 ano(s), 11 mes(es), 18 dia(s)

J. CARLOS NUNES & SILVA LTDA

15/03/2001 a 15/03/2002

1 ano(s), 0 mes(es), 1 dia(s)

DROGARIA MAZETI LTDA

23/04/2003 a 30/09/2003

0 ano(s), 5 mes(es), 8 dia(s)

A. ZANUTTO FARMACIA LTDA

01/10/2003 a 01/06/2005

1 ano(s), 8 mes(es), 1 dia(s)

DROGARIA MAZETI LTDA

01/07/2005 a 31/01/2007

1 ano(s), 7 mes(es), 0 dia(s)

VILAN APARECIDA DOS SANTOS

Art. 3º - Compete à Secretária Municipal de Administração e Fazenda, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 20 de maio de 2025.

ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA SCHAEDLER

Secretária Municipal de Administração e Fazenda