LEI MUNICIPAL Nº. 1.689, DE 20 DE MAIO DE 2025.
21 de Maio de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTOA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº 1.660/2024.
Art. 2º Fica aberto crédito adicional especial no valor de até R$ 736.402,00 (setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dois reais) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.660, de 18 de novembro de 2024.
Art. 3º Nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito adicional será para suplementar a dotação orçamentária em seguida descrita, na execução do orçamento.
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Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo. |
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Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Transportes - FMT. |
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Função: 26 – Transportes |
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Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário |
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Programa: 0045 – Segurança e Fluidez Viária. |
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Atividade: 2119 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Transportes |
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Fonte de Recursos: 759.0000702 – Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel) |
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Natureza da Despesa: |
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3.3.90.30 – Material de Consumo |
R$ |
216.402,00 |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ |
500.000,00 |
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4.4.90.51 – Obras e Instalações |
R$ |
10.000,00 |
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4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
10.000,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
R$ |
736.402,00 |
Art. 4º Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descrita.
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Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo. |
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Unidade Orçamentária: 001 – Sec. Mun. de Infraestrutura, Obras e Urbanismo |
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Função: 26 – Transportes |
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Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário |
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Programa: 0045 – Segurança e Fluidez Viária. |
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Projeto: 1074 – Manutenção do FETHAB |
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Fonte de Recursos: 759.0000700 – Identificação de recursos provenientes do FETHAB |
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Natureza da Despesa: |
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3.3.90.30 – Material de Consumo |
R$ |
736.402,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
R$ |
736.402,00 |
Art. 5º Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução, fica o Poder Executivo Autorizado Mediante Decreto, Transpor, Remanejar e Transferir, até o Limite de 20% (vinte por cento) do valor total consignado no art. 2º desta Lei, de acordo com os artigos 40 a 43 e 66 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Art. 7º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.659/2024 - LDO 2025, Lei Municipal nº 1.660/2024 – LOA 2025 e Lei Municipal nº 1.460/2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 20/05/2025 a 20/06/2025.