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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 131/2025 ADM de 16 de Maio 2025.

DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL)E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE ATA, abaixo discriminado.

UNIDADE

 FISCAL                    TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL)

JEANE LUZ COSTA MARTINS

CPF: 015.***.***-01

MATRICULA: 13200

NATALIA RIBEIRO DE CARVALHO PENIN

CPF: 351.***.***-81

MATRICULA: 14703

-

ATA

177/2024

CNPJ

CONTRATADA

DETALHES UNIFORMES LTDA

22.096.647/0001-00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2024 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2024 REALIZADO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA AMBIENTAL E TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

30/09/2025

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

                     Registre-se,

                                   Cumpra-se.

Confresa-MT, 16 de Maio de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal