DECRETO N° 167/2025
DECRETO N° 167/2025
Prorroga o vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO disposto no Código Tributário Municipal vigente (LC 053/2019), bem como a Lei Complementar 040/2017, que dispõe sobre o IPTU no Município de Diamantino;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração no prazo de vencimento;
CONSIDERANDO a inoperância do sistema tributário nos dias 19 e 20 de maio de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de junho de 2025 o vencimento da cota única com desconto condicionado de 10% (dez por cento), e dia 30 de maio de 2025 o pagamento da 1ª (primeira) parcela, que não haverá o desconto de 10% (dez por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2025.
Art. 2º A prorrogação do prazo para pagamento do IPTU 2025 não implica em restituição de valores já recolhidos.
Art. 3º Não será enviado novo carnê do IPTU 2025 pela prorrogação de vencimento do imposto, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços (site) da Prefeitura de Diamantino, nos endereços https://www.gp.srv.br/tributario/diamantino/portal_serv_capa?6 (anexo) e poderá ainda solicitar o carnê através do e-mail tributos@diamantino.mt.gov.br, bem como pelos telefones (65) 3336-6402 ou (65) 99224-1432 (whatsapp).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 20 de maio de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal