DECRETO N 356/GAB/PMR/2025, DE 20 DE MAIO DE 2.025.
21 de Maio de 2025
PODER EXECUTIVO
Nomeia os representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, recompondo sua composição, conforme previsto na Lei n 155, de 27 de março de 2007 e dá outras providências.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são pela Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a substituição de representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescentes, conforme comunicação e solicitação da Presidência do Colegiado;
Considerando o artigo 11 da Lei Municipal n. 155, de 27 de maio de 2007, dispondo que o CMDCA será composto por 08 (oito) representações com seus respectivos membros e suplentes, sendo 04 (quatro) do Poder Executivo Municipal e 04 (quatro) da Sociedade Civil Organizada;
D E C R ET A:
Art. 1°. Fica nomeado o Conselho Municipal de Direitos da Criança do Adolescente, órgão colegiado de formação paritária com composição definida nos termos do §2º, do Art. 11 da Lei n. 155, de 27 de março de 2007, com a seguintes representantes e respectivos seguimentos:
I - Representando os órgãos governamentais
a) Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social
Nome: LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA
Função: Titular
Nome: DHANDARA THAISA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Função: Suplente
b) Representando a Secretaria Municipal de Saúde
Nome: ÉRICA APARECIDA DA COSTA SILVA
Função: Titular
Nome: LESSANDRA DE ARAÚJO
Função: Suplente
c) Representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Nome: REJANE ROSELI JENSEN
Função: Titular
Nome: ELIANI PEREIRA
Função: Suplente
d) Representando a Procuradoria-Geral do Município
Nome: NEIDSON GOMES TEMPONI
Função: Titular
Nome: LUIZ FRANCISCO DA SILVA
Função: Suplente
II - Representando as entidades não-governamentais
a) Associação de Obras Sociais da Igreja Batista Rondolândia
Nome: Tomé suruí
Função: Titular
Nome: Maria dos Santos Oliveira
Função: Suplente
b) Entidade de Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora
Nome: ARLEM GUILHERME
Função: Titular
Nome: DANIELY CORDEIRO MOURA
Função: suplente
c) Entidade de Obras Sociais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira
Nome: GILZINEIDE APARECIDA PESSOA DOS SANTOS
Função: Titular
Nome: Poliani Strelow do Nascimento
Função: suplente
d) Entidade de Obras Sociais da Igreja Adventista do Sétimo Dia
Nome: ANDRESSA ROCHA DA SILVA
Função: Titular
Nome: RONE VON ROCHA DA SILVA
Função: Suplente
Art. 2°. O mandato dos Conselheiros dos Direitos será de (02) dois anos, conforme §3º, do artigo 11 da Lei n. 155, de 27 de março de 2007.
Art. 3º. Os representantes integrantes do Comitê de Participação dos Adolescentes-CPA, serão escolhidos de acordo com os critérios estabelecidos em resolução própria do CMDCA, sendo-lhes garantido o direito a cobertura das despesas dos deslocamentos para eventos de qualquer natureza nessa condição, com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FIA.
Art. 4º. Em deliberação pelo Pleno do Conselho Municipal dos Direitos serão eleitos os representantes da Diretoria Executiva, nos termos regimentais.
Art. 5º. Este decreto em vigor na data da sua publicação
Art. 6º. Revogam-se disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 20 de maio de 2.025.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito Municipal