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Pref. Alto Boa Vista

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empresário, inscrito no CPF sob o n º 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO,  residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa H. DUARTE BORGES - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.451.572/0001-00, com sede a Rua Goiás, nº 630, Setor Campinas, CEP 78.665-000, Alto Boa Vita-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. HELVIS DUARTE BORGES, portador da Carteira de Identidade n.º 1366015-2 SSP/MT, CPF/MF n.º 698.683.361-04, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 027/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.

1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará, pois, os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal na Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Cinco do Contrato nº 027/2024.

2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de primeira necessidade, ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12(doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 23 de Maio de 2025 a 24 de Maio de 2026.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

 

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 16 de Maio de 2025.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

H. DUARTE BORGES - ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:  

R.G. n°

C.P.F. n°           

Nome:  

R.G. n°

C.P.F. n°