EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 012/2024 PORTARIA Nº 320 DE 18 DE ABRIL DE 2024
A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 022 de 10 de janeiro de 2025, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 012/2024 Portaria nº 320 de 06 de maio de 2024 que buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 13.703/2024 Sistema 1 DOC, ao qual visa analisar conduta da servidora R.L.P. da Secretaria Municipal de Educação-SME. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação, conforme decisão na integra:
Após leitura minuciosa da instrução processual, que versa sobre a conduta da servidora R.L.P., quando aos afastamentos para tratamentos/recuperação médica e doravante prestação de serviço em outro vinculo, é considerável informar que o ato de exercer qualquer outra atividade laboral ou funcional enquanto se encontra afastada sob atestado médico, configura desvio de conduta. Tal prática viola também o compromisso ético estabelecido nas normas do serviço público.
Diante do exposto acompanho o Parecer da Comissão de Sindicância Administrativa -SMA e com base no Art nº 178, incisos I,II e III, da LC 25/1997, aplico Pena de Advertência à servidora R.L.P, conforme Art.nº 206, inciso III da LC 25/1997.
Cumpra-se.
Cáceres MT, 19 de maio de 2025
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de educação