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Pref. Gaúcha do Norte
TERMO ADITIVO Nº. 001 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 32/2024

TERMO ADITIVO Nº. 001 a Ata de Registro de Preço n°. 32/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO GAÚCHA DO NORTE/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e a J. SCHNADELBACH, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, em conformidade com as disposições do Decreto Municipal n° 1.486/2024, Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.614.539/0001-01 com sede administrativa a Avenida Brasil, nº. 1460, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. ARI DO PRADO, brasileiro, casado,  portador da cédula de identidade nº. 40322191 SSP/PR e do CPF nº. 801.824.029-91, residente e domiciliado em Gaúcha do Norte/MT, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa, J. SCHNADELBACH  inscrita no CNPJ sob nº 15.211.107/0001-56 , com Avenida Brasil esq. Com 13 de julho vila nova Gaúcha do Norte MT neste ato representado pelo seu representante legal a Sra. JANETE SCHNADELBACH portador do CPF nº 035.372.541-21, e daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem, na forma da Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1.486/2024 e demais legislações aplicáveis, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 46/2024, Pregão Presencial 011/2024, conforme determina o art. 19, inciso IV da Lei n° 14.133/2021, mediante as seguintes condições

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Aditivo de Renovação de ARP.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO

2.1 – Fica renovado por mais 12(doze) meses estendendo até 29/04/2026

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - O valor da presente ata de registro de preço permanecem inalterados conforme  ARP 28/2024 e tabela abaixo.

Item

Descrição

Quantidade

Valor

Total

       38301

SERVIÇO DE LIMPEZA DE AREAS ESPECIFICAS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LIMPEZA, PERFURAÇÃO DE COVA E CONSERVAÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL

       12,0000

          4.941,0000

            59.292,00

       38302

SERVIÇO DE LIMPEZA DE AREAS ESPECIFICAS – DO TIPO DE LIMPEZA/ HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA CASA MORTUARIA MUNICIPAL, SEMPRE QUE FOR REALIZAR VELORIO OU AO MENOS UMA VEZ NO MÊS.

       12,0000

          2.549,0000

            30.588,00

VALOR GLOBAL

R$181.840,00

3.2 da  dotação orçamentaria :                                                                               

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ORGAO: 03

UNIDADE: 001

PROJ/ATIV: 10008

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00

COD REDUZIDO: 22

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1- O presente Termo Aditivo, está sendo fundamentado e regido pela Lei n°. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como pelo Decreto Municipal n° 1.486/2024, Bem como Edital do processo Administrativo 45/2024

4.2 – A presente renovação da Ata de Serviços Funerários se justifica pela necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais e de natureza contínua à população, em um momento delicado e de grande impacto emocional. A manutenção de um contrato vigente assegura a disponibilidade imediata dos recursos necessários para o atendimento digno e respeitoso às famílias enlutadas, evitando a descontinuidade de um serviço público fundamental e a possível elevação de custos em contratações emergenciais.

5 - CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA.

5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao registro de preços nº. 32/2024.

6 - CLÁUSULA SEXTA: DOMICÍLIO E FORO.

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Gaúcha do Norte-MT, 24 de abril de 2025.

ARI DO PRADO                                                                                          J. SCHNADELBACH

Prefeito Municipal                                                                                       CONTRATADA                                                                   

CONTRATANTE