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Pref. Santo Afonso

Dispõe sobre a revisão de reajuste geral anual - RGA, relativo ao exercício financeiro de 2025, da remuneração base e dos benefícios do regime próprio de previdência municipal dos servidores de carreira da administração do município de Santo Afonso - MT e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o art. 46º da Lei Complementar Municipal nº 010/2011 que assegura a revisão de reajuste anual da remuneração base dos servidores da Administração Pública Municipal.

CONSIDERANDO o art. 01º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 041 de 20 de março de 2020 que concede a revisão de reajuste da tabela salarial a todos os servidores do Poder executivo do município de santo Afonso, conforme tabelas publicadas por este ato administrativo.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Revisão Geral Anual/RGA sobre a remuneração base dos servidores da administração pública municipal de4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a partir do mês de maio de 2025.

Parágrafo Primeiro: Excetua-se deste decreto os profissionais da educação básica lotados na Secretaria Municipal de Educação que já se enquadraram na Lei Municipal Complementar de n.°058 /2025.

Parágrafo Segundo: Excetua-se deste decreto os servidores contratados, contratados por meio de terceirização e os contratados em cargo de comissão – DAS.

Parágrafo Terceiro:O presente reajuste leva em consideração o equivalente ao índice acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) durante os últimos 12 meses do ano de 2024.

Art. 2º A Revisão Geral Anual/RGA que dispõe no artigo primeiro deste decreto, segue conforme as tabelas salariais atualizadas em anexo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de Maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 20 DE MAIO DE 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

ANEXOS

TABELA II – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 40 Hs

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

1554,99

1

1,25

1,5

1,8

1,0483

1

1.630,10

2.037,62

2.445,14

2.934,17

1

1,046

1.705,08

2.131,35

2.557,62

3.069,14

2

1,094

1.783,33

2.229,16

2.674,99

3.209,99

3

1,145

1.866,46

2.333,07

2.799,69

3.359,63

4

1,192

1.943,07

2.428,84

2.914,61

3.497,53

5

1,243

2.026,21

2.532,76

3.039,31

3.647,18

6

1,291

2.104,45

2.630,57

3.156,68

3.788,02

7

1,351

2.202,26

2.752,82

3.303,39

3.964,07

8

1,399

2.280,50

2.850,63

3.420,76

4.104,91

9

1,449

2.362,01

2.952,51

3.543,01

4.251,62

10

1,488

2.425,58

3.031,98

3.638,37

4.366,05

11

1,537

2.505,46

3.131,82

3.758,19

4.509,82

12

Cargos: Técnico em contabilidade

TABELA III –  MOTORISTA E MOTORISTA CNH C, D e E  40 Hs

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

1523,73

1

1,25

1,5

1,8

1,0483

1

1.597,33

1.996,66

2.395,99

2.875,19

1

1,046

1.670,80

2.088,50

2.506,20

3.007,45

2

1,094

1.747,47

2.184,34

2.621,21

3.145,45

3

1,145

1.828,94

2.286,17

2.743,41

3.292,09

4

1,192

1.904,01

2.380,02

2.856,02

3.427,22

5

1,243

1.985,48

2.481,85

2.978,21

3.573,86

6

1,291

2.062,15

2.577,69

3.093,22

3.711,87

7

1,351

2.157,99

2.697,48

3.236,98

3.884,38

8

1,399

2.234,66

2.793,32

3.351,99

4.022,39

9

1,449

2.314,53

2.893,16

3.471,79

4.166,15

10

1,488

2.376,82

2.971,03

3.565,23

4.278,28

11

1,537

2.455,09

3.068,86

3.682,64

4.419,16

12

Cargos: Motorista, Motorista de CNH C, D e E.

TABELA VI  –  AUXILIAR DE UCIs  40 Hs

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

2177,28

1

1,25

1,5

1,8

1,0483

1

2.282,44

2.853,05

3.423,66

4.108,40

1

1,046

2.387,43

2.984,29

3.581,15

4.297,38

2

1,094

2.496,99

3.121,24

3.745,49

4.494,59

3

1,145

2.613,40

3.266,75

3.920,10

4.704,11

4

1,192

2.720,67

3.400,84

4.081,01

4.897,21

5

1,243

2.837,08

3.546,35

4.255,61

5.106,74

6

1,291

2.946,63

3.683,29

4.419,95

5.303,94

7

1,351

3.083,58

3.854,47

4.625,37

5.550,44

8

1,399

3.193,14

3.991,42

4.789,71

5.747,65

9

1,449

3.307,26

4.134,07

4.960,89

5.953,07

10

1,488

3.396,27

4.245,34

5.094,41

6.113,29

11

1,537

3.508,11

4.385,14

5.262,17

6.314,61

12

Cargos: Agente Administrativo, Agente de fiscalização, Auxiliar de UCI's.

TABELA V – TÉCNICO INSTRUMENTAIS (Eletricista de Autos, Eletricista Predial) E MOTORISTAS AMBULANCEIROS  40 Hs

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

1739,07

1

1,2

1,4

1,7

1,0483

1

1.823,07

2.187,68

2.552,29

3.099,21

1

1,046

1.906,93

2.288,31

2.669,70

3.241,78

2

1,094

1.994,44

2.393,32

2.792,21

3.390,54

3

1,145

2.087,41

2.504,89

2.922,38

3.548,60

4

1,192

2.173,10

2.607,72

3.042,33

3.694,26

5

1,243

2.266,07

2.719,29

3.172,50

3.852,32

6

1,291

2.353,58

2.824,30

3.295,01

4.001,09

7

1,351

2.462,96

2.955,56

3.448,15

4.187,04

8

1,399

2.550,47

3.060,57

3.570,66

4.335,80

9

1,449

2.641,62

3.169,95

3.698,27

4.490,76

10

1,488

2.712,72

3.255,27

3.797,81

4.611,63

11

1,537

2.802,05

3.362,46

3.922,88

4.763,49

12

Cargos: Motorista de Ambulância, Auxiliar de informática, Eletricista predial, Eletricista de autos, Operador de máquinas leves (tratorista).

TABELA VI   -  TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR  40 Hs. (AG. EXECUÇÃO...)

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

3691,42

1

1,2

1,4

1,6

1,0483

1

3.869,72

4.643,66

5.417,60

6.191,54

1

1,046

4.047,72

4.857,27

5.666,81

6.476,36

2

1,094

4.233,47

5.080,16

5.926,86

6.773,55

3

1,145

4.430,82

5.316,99

6.203,15

7.089,32

4

1,192

4.612,70

5.535,24

6.457,78

7.380,32

5

1,243

4.810,06

5.772,07

6.734,08

7.696,09

6

1,291

4.995,80

5.994,96

6.994,12

7.993,28

7

1,351

5.227,99

6.273,58

7.319,18

8.364,78

8

1,399

5.413,73

6.496,48

7.579,22

8.661,97

9

1,449

5.607,22

6.728,66

7.850,11

8.971,55

10

1,488

5.758,14

6.909,76

8.061,39

9.213,02

11

1,537

5.947,75

7.137,30

8.326,85

9.516,40

12

Cargos: Secretário executivo de conselho municipal

TABELA VIII – TÉCNICO INSTRUMENTAL  40 Hs – Técnico de Informática e Técnico em Segurança do Trabalho

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

2460,92

1

1,2

1,4

1,6

1,0483

1

2.579,78

3.095,74

3.611,70

4.127,65

1

1,046

2.698,45

3.238,14

3.777,83

4.317,52

2

1,094

2.822,28

3.386,74

3.951,19

4.515,65

3

1,145

2.953,85

3.544,62

4.135,39

4.726,16

4

1,192

3.075,10

3.690,12

4.305,14

4.920,16

5

1,243

3.206,67

3.848,00

4.489,34

5.130,67

6

1,291

3.330,50

3.996,60

4.662,70

5.328,80

7

1,351

3.485,29

4.182,34

4.879,40

5.576,46

8

1,399

3.609,12

4.330,94

5.052,76

5.774,59

9

1,449

3.738,10

4.485,73

5.233,35

5.980,97

10

1,488

3.838,72

4.606,46

5.374,20

6.141,95

11

1,537

3.965,13

4.758,15

5.551,18

6.344,20

12

Cargos: Técnico de enfermagem, Técnico em saúde bucal, Fiscal em vigilância sanitária, Operador de máquina pesada, Mecânico, Técnico de informática, Pedreiro, Operador de pá carregadeira, Operador de patrol, Técnico em segurança do trabalho.

TABELA IX - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR  40 Hs.
(ECONOMISTA,  VET. AGRÔN. CIVIL E SANITARISTA)

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

4782,43

1

1,2

1,4

1,6

1,0483

1

5.013,42

6.016,11

7.018,79

8.021,47

1

1,046

5.244,04

6.292,85

7.341,65

8.390,46

2

1,094

5.484,68

6.581,62

7.678,56

8.775,49

3

1,145

5.740,37

6.888,44

8.036,51

9.184,59

4

1,192

5.976,00

7.171,20

8.366,40

9.561,60

5

1,243

6.231,68

7.478,02

8.724,36

9.970,69

6

1,291

6.472,33

7.766,79

9.061,26

10.355,72

7

1,351

6.773,13

8.127,76

9.482,39

10.837,01

8

1,399

7.013,78

8.416,53

9.819,29

11.222,04

9

1,449

7.264,45

8.717,34

10.170,23

11.623,12

10

1,488

7.459,97

8.951,97

10.443,96

11.935,95

11

1,537

7.705,63

9.246,75

10.787,88

12.329,01

12

Cargos: Engenheiro agrônomo, Engenheiro civil, Engenheiro sanitário, Médico veterinário, Economista.

TABELA XI - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR  40 Hs. (PSICOLOGO, ENFERMEIRO, FISIOT. A. SOCIAL, NUTRI, FARMAC, ODONT)

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

5217,2

1

1,15

1,3

1,6

1,0483

1

5.469,19

6.289,57

7.109,95

8.750,71

1

1,046

5.720,77

6.578,89

7.437,01

9.153,24

2

1,094

5.983,29

6.880,79

7.778,28

9.573,27

3

1,145

6.262,22

7.201,56

8.140,89

10.019,56

4

1,192

6.519,28

7.497,17

8.475,06

10.430,84

5

1,243

6.798,20

7.817,93

8.837,67

10.877,13

6

1,291

7.060,73

8.119,83

9.178,94

11.297,16

7

1,351

7.388,88

8.497,21

9.605,54

11.822,20

8

1,399

7.651,40

8.799,11

9.946,82

12.242,24

9

1,449

7.924,86

9.113,59

10.302,31

12.679,77

10

1,488

8.138,16

9.358,88

10.579,60

13.021,05

11

1,537

8.406,15

9.667,07

10.927,99

13.449,83

12

Cargos: Enfermeiro, Farmaceutico, Assistente Social, Psicólogo, Odontólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista. 

TABELA IV -  TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR  (AGENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, AGENTE DE CONTROLE DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS, GESTOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, CONTADOR, CONTROLADOR INTERNO E ADVOGADO)

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

7608,43

1

1,15

1,3

1,6

1,0483

1

7.975,92

9.172,30

10.368,69

12.761,47

1

1,046

8.342,81

9.594,23

10.845,65

13.348,49

2

1,094

8.725,65

10.034,50

11.343,35

13.961,05

3

1,145

9.132,43

10.502,29

11.872,15

14.611,88

4

1,192

9.507,29

10.933,39

12.359,48

15.211,67

5

1,243

9.914,07

11.401,17

12.888,28

15.862,50

6

1,291

10.296,91

11.841,45

13.385,98

16.475,05

7

1,351

10.775,46

12.391,78

14.008,10

17.240,74

8

1,399

11.158,31

12.832,05

14.505,80

17.853,29

9

1,449

11.557,10

13.290,67

15.024,24

18.491,37

10

1,488

11.868,16

13.648,39

15.428,61

18.989,06

11

1,537

12.258,98

14.097,83

15.936,68

19.614,38

12

Cargos: Agente de execução orçamentária, Agente de controle de convênio, Gestor de tributos, Controlador interno, Advogado, Contador.

TABELA XIV  – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR  40 Hs – SÓ MEDICOS

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

11795,99

1

1,15

1,3

1,6

1,0483

1

12.365,74

14.220,60

16.075,46

19.785,18

1

1,046

12.934,56

14.874,74

16.814,93

20.695,30

2

1,094

13.528,12

15.557,33

17.586,55

21.644,98

3

1,145

14.158,77

16.282,58

18.406,40

22.654,03

4

1,192

14.739,96

16.950,95

19.161,94

23.583,93

5

1,243

15.370,61

17.676,20

19.981,79

24.592,98

6

1,291

15.964,17

18.358,79

20.753,42

25.542,66

7

1,351

16.706,11

19.212,03

21.717,94

26.729,78

8

1,399

17.299,67

19.894,61

22.489,56

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9

1,449

17.917,95

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10

1,488

18.400,22

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11

1,537

19.006,14

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24.707,98

30.409,82

12

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