LEI Nº 1.828, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 20 DE MAIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.233.645,73 (Um milhão duzentos e trinta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos).
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Local: |
010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Ficha: |
508 |
Programática: |
15.451.0004.1011 |
Projeto de Atividade: |
1011 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS |
Valor: |
R$.1.233.645,73 |
Elemento de Despesa: |
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
Fonte de Recursos: |
2.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, I, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal