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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.099 DE 14 DE MAIO DE 2025.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025.” 


OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal vigente, Lei Municipal n° 2.080/2024, para inclusão da seguinte dotação no orçamento da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães: 

Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Programa: 01.031.0001 – Processo Legislativo
Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Elemento de Despesa: 31.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte de Recursos: 15000000000

Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64;

II – excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Federal nº 4.320/64;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 14 de maio de 2025.


OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal