LEI Nº. 2.101 DE 14 DE MAIO DE 2025.
22 de Maio de 2025
LEI Nº. 2.101 DE 14 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplemen-tares às dotações do Orçamento Municipal vigente, Lei Municipal n° 2.080/2024, que se tornarem insuficientes, tendo como fonte os recursos dis-postos nos itens I, II e III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e nos moldes do arti-go 167, VI da Constituição Federal, realocar recursos orçamentários no âmbi-to da Administração Direta e Administração Indireta, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos Orçamentários desde que não haja prejuízos à execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão/unidade de origem observando as seguintes condições:
I – até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa inicialmente fixada na Lei Municipal n.º 2.080/2024, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações;
II – até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de crédi-tos suplementares à conta Superávit Financeiro;
III - fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais com base em excesso de arrecadação, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, mediante comprovação da efetiva disponibilidade financei-ra
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa-tivos a 02/01/2025, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 14 de maio de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal