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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.101 DE 14 DE MAIO DE 2025.


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplemen-tares às dotações do Orçamento Municipal vigente, Lei Municipal n° 2.080/2024, que se tornarem insuficientes, tendo como fonte os recursos dis-postos nos itens I, II e III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e nos moldes do arti-go 167, VI da Constituição Federal, realocar recursos orçamentários no âmbi-to da Administração Direta e Administração Indireta, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos Orçamentários desde que não haja prejuízos à execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão/unidade de origem observando as seguintes condições: 

I – até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa inicialmente fixada na Lei Municipal n.º 2.080/2024, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações; 

II – até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de crédi-tos suplementares à conta Superávit Financeiro; 

III - fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais com base em excesso de arrecadação, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, mediante comprovação da efetiva disponibilidade financei-ra

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa-tivos a 02/01/2025, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 14 de maio de 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal