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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°024/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E M P X BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a M P X BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, doravante denominada contratada, representada por MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°024/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.        Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 134.266,20 (Cento e Trinta e Quatro Mil, Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos) do valor inicial do Contrato n.°024/2024, decorrente da ADESAO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS N°348/2023, ORIUNDA DO PREGAO PRESENCIAL N°028/2023, realizado pelo Município de Guarantã do Norte – MT, com fulcro na Lei n°8.666/93 de 21 de Junho de 1993, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/COD. TCE

UND

QTD

VALOR UINTÁRIO

VAOR TOTAL

10

Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para o web site oficial.

MÊS

12

R$ 4.047,77

R$ 48.573,24

11

Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para a Ouvidoria.

MES

12

R$ 1.402,77

R$ 16.833,24

12

Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico da Carta de Serviços ao Usuário – Lei 13.460/2027

Mês

12

R$ 1.382,77

R$ 16.593,24

13

Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico da LGPD nos serviços da internet.

Mês

12

R$ 1.852,77

R$ 22.233,24

14

Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para as contas de e-mail institucionais.

Mês

12

R$ 2.502,77

R$ 30.033,24

TOTAL

R$134.266,20

2.         CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1       Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°024/2024 passará a ser de R$ 306.966,20 (Trezentos e Seis Mil, Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos).

3.         CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1       Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 29/05/2025.

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1       Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Unidade 2.006– Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

FICHA: 22

1500 – Recursos não vinculados a impostos

R$ 134.266,20 (Cento e Trinta e Quatro Mil, Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos).

5.         CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°024/2024.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 20 de maio de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA

 CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023