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Pref. Santo Afonso

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da servidora Sra. Rita de Cassia Guimarães

Piovezan”.

A Secretária Municipal de Administração e Planejamento de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e

considerando odisposto no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art.

82, inciso I, II e III da Lei Municipal n. 331 de 10/10/2012 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município

de Santo Afonso;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. RITA DE CASSIA GUIMARÃES PIOVEZAN, brasileira, portadora

do RG/CPF Número Pessoal nº 781.837.741-72 SSP/MT, servidora Efetiva no cargo de Recepcionista, classificada no PCCS Classe D, Nível 11, com

carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, matriculada sob n.º 58,  contando com 30

(trinta) anos, 04 (quatro) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do

cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVIMSA nº 2025.04.00002P, a partir de 01/06/2025, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2025, revogados as disposições em

contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Santo Afonso-MT, 21 de maio de 2025.

 FLAVIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Homologo:

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal